Punir quem joga lixo ou entulho irregularmente em terrenos de terceiros. Essa é a proposta do projeto que acrescenta artigo à Lei Municipal de limpeza de terrenos baldios, em Penha, e que tramita na Câmara de Vereadores. Ela foi lida durante a sessão ordinária do dia 2.
“Tal lei não prevê a mesma disciplina quando o lixo ou entulho é depositado por terceira pessoa, física ou jurídica, que utiliza a área como descarte, tornando o meio ambiente poluído”, detalha o autor do projeto, o vereador Everaldo Dal Posso (MDB).
A proposta é incluir o artigo oitavo à lei: “para dispor sobre a incidência das normas à pessoa que, não sendo possuidor ou proprietário, for flagrado jogando lixo ou entulhos, em terrenos baldios.
Para quaisquer futuras cobranças de multa – calculadas em Unidade Fiscal Municipal (UFM) – é preciso que o ato seja registrado “por meio de gravações ou foto” ou por meio de denúncia de próprio punho com duas testemunhas.
Tais fatos serão analisados, incluindo defesa prévia do denunciado. Atos em flagrante caberão à administração pública abrir processo administrativa para averiguação. Ao final do processo, há a possibilidade de multa de até 8 UFM. Cada UFM vale cerca de R$ 153.
“Este Projeto de Lei busca regulamentar, incluindo o terceiro que suja o meio ambiente, furtando-se das suas obrigações e penalizando a sociedade em um todo. À terceira pessoa também se aplicará as mesmas sanções do possuidor e proprietário de terrenos baldios”, reforça Everaldo.
A Lei já criado determina que “os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de resíduos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como contribuindo para a melhora da estética do município”
Foto por: Felipe Bieging