O prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber (PSDB), confirmou nesta segunda-feira, 16, através do Decreto Municipal 45/2020, que as aulas na Rede Municipal de Ensino estão suspensas pelo prazo de 15 dias – no mínimo. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 19, e também é válida para os Centros de Educação Infantil. No decreto, o prefeito também determina outra série de medidas preventivas ao Coronavírus (Covid-19).
“O momento é de cautela e atenção. O risco do Coronavírus infelizmente é real, conforme já declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde e vem sido alertado pelo Ministério da Saúde”, postou o prefeito em sua rede social. Além do cancelamento das aulas, o Decreto Municipal especifica outra série de medidas, como o cancelamento de eventos públicos com público acima de 100 pessoas.
“Medidas foram tomadas pela nossa administração, conforme o Decreto 45/2020, onde eu, junto com o vice prefeito e equipe de secretários orientamos a todos com recomendações cautelosas para essa situação complicada”, acrescentou. Ele também solicita que as pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas evitem circular por ambientes de aglomeração pública – inclusive restringindo idas às Unidades Básicas de Saúde.
“Neste momento esse é o posicionamento da Prefeitura Municipal de Luiz Alves e contamos com a colaboração de todos para juntos enfrentarmos essa pandemia. Com precaução e esforços mútuos, esperamos passar por esse momento com o mínimo de contágio possível. Contamos com vocês! Contem com a gente!”, encerrou Marcos em sua postagem.
O Decreto pontua ainda que a iniciativa privada tome medidas preventivas, como a disponibilização de álcool em gel. O documento de Luiz Alves tem como base legal a declaração de pandemia mundial da Organização Mundial da Saúde, o Decreto Estadual 507 e a Portaria 188 do Ministério da Saúde – que trata da emergência em saúde pública por risco de infecção humana.
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