O prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), através de decreto municipal (3.515/2020), estabeleceu que a Águas de Penha e a Recicle não podem interromper o serviço por falta de pagamento enquanto durar o estado de emergência no município por conta da pandemia de Covid-19.
Em nota, Aquiles disse que não tem jurisdição sobre a Celesc, cujo contrato é regulamento pelo Estado e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O documento do gestor cita que ambas as concessionárias podem negociar os pagamentos das faturas de março e abril para que sejam feitos posteriormente em 12 vezes sem multas ou juros.
No mesmo decreto, o prefeito também determinou o religamento de todos os hidrômetros desligados até o dia 25 de março, e que essas dívidas sejam também renegocias, com parcelamento das faturas em até 24 vezes.
“Esse é um momento que toda sociedade precisará fazer sacrifícios, pois somente com a unidade de todos os setores, poderemos garantir a vida e a saúde da população. Por isso é importantíssimo que as empresas prestadoras de serviço colaborem para minimizar os efeitos financeiros terríveis que também atingem todas as famílias, como consequência da pandemia que vivemos”, apontou o prefeito, em nota.
Os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e coleta de lixo, devem comunicar aos usuários sobre os novos prazos de vencimentos das faturas dos serviços públicos.
Águas de Penha vai religar hidrômetro de todos os consumidores
Em resposta ao decreto do prefeito, a concessionária Águas de Penha informou que vai religar todos os hidrômetros dos consumidores do município que tiveram o fornecimento de água suspenso devido à inadimplência ou solicitaram o desligamento mesmo não tendo débitos. Citou ainda que cumprirá as demais exigências
Segundo nota da empresa, “a decisão atende a uma determinação do artigo 3º do decreto 3.515/2020 de autoria do Executivo Municipal. Conforme o documento, deverão ser religados, por se tratar de medidas sanitárias, todos os hidrômetros da concessionária que estão desligados referente a débitos anteriores, podendo o consumidor parcelar as faturas vencidas em até 24 vezes”.
“Por se tratar de um decreto, mesmo consumidores que são contrários a religação terão que seguir a determinação, prevista no artigo 5º e que estabelece que a decisão se aplica a todos os usuários”, declarou a Águas de Penha. A concessionária afirmou que está cumprindo as determinações do decreto que suspende os cortes do fornecimento por inadimplência durante os meses de março e abril. O documento indica que as pessoas com condições de pagar devem continuar quitando suas faturas de água. “Já as que tiverem alguma dificuldade devem procurar a Águas de Penha para negociarem suas dívidas”.
A presidente da Águas de Penha, Reginalva Mureb, esclarece que é fundamental que a população pague suas faturas para que a empresa possa cumprir com seus compromissos essenciais, visando manter os serviços de fornecimento de água de forma adequada. De acordo com Reginalva, percebe-se com o decreto uma preocupação do Executivo de que a população conte com água de qualidade, especialmente neste momento em que o líquido é tão importante para minimizar os efeitos da contaminação do novo coronavírus (Covid 19).
“A concessionaria está comprometida com a população e espera dos consumidores o mesmo comprometimento e fidelização, priorizando o pagamento da fatura de água para que possamos seguir prestando um bom trabalho. Nossos colaboradores estão tendo a saúde monitorada para que o sistema possa ser abastecido 24 horas por dia. Vamos vencer juntos mais esse desafio”, finaliza.
Foto por: Felipe Bieging