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sexta-feira 9 de maio de 2025


Prefeito de Penha é condenado por improbidade administrativa pelo descumprimento da LAI

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Em primeira instância, o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), foi condenado pelo crime de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, às 15h45 do último dia 7, que sentenciou o chefe do Poder Executivo ao pagamento de multa no valor de 20 vezes o salário de prefeito, totalizando R$ 290 mil – valor este que já possui bloqueio judicial desde outubro de 2018. Prefeito afirma que vai contestar a decisão judicial e garante que foi o “governo mais transparente que Penha já teve”.

Além da multa, Aquiles fica proibido “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. O valor da multa civil deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da ação. Luiz Carlos também manteve a indisponibilidade de bens, decretada pela então juíza da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira e mantida pelo Tribunal de Santa Catarina (TJSC).

A sentença tem como base o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que cita o “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, entre eles, “negar publicidade aos atos oficiais”. A decisão é fruto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ingressada em junho de 2018, a época pela promotora Andreia Soares Favero Pinto.

Em sua decisão, o magistrado utiliza ricamente das provas formuladas pela promotoria para determinar o descumprimento da LAI. “Plenamente demonstrado desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, mormente o princípio da publicidade, e à Lei de Acesso à Informação por parte do réu (Aquiles da Costa), de forma reiterada”, escreveu o juiz, reforçando que “(…) depois de efetuadas consultas no Portal de Transparência do Município de Penha, o autor (MPSC) constatou omissões na publicação de informações de interesse da comunidade, situação já verificada, anteriormente, e que ensejou a propositura da ação civil pública”.

Para o MPSC, no corpo da ação civil pública, “é certo que o requerido Aquiles José Schneider da Costa, na condição de Prefeito Municipal de Penha, praticou ato ilegal ao manter-se inerte no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, considerando que suas ações e decisões administrativas demonstram completa omissão no cumprimento da citada norma, utilizando-se de artifícios evidentemente protelatórios”. Ela apresenta um histórico das tentativas para regularizar a situação, que já se alonga desde maio de 2016, quando Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) ainda era o gestor.

Além de informações públicas omitidas no portal, o MPSC sacramenta que não há confiabilidade no material publicado pela Prefeitura. “Além disso, quiçá mais grave que descrita omissão é a falta de confiança na fidedignidade das informações trazidas no Portal da Transparência de Penha, considerando que durante instrução de outro inquérito civil em tramite nesta Promotoria de Justiça – cuja requisição de informações seria desnecessária caso todas estivessem disponíveis – constatou-se que nem ao menos lei municipal indicada como regulamento de cargo público elencado no portal foi localizada ou corroborada pela Administração Pública”, narrou a promotora.

No processo, a defesa de Aquiles alegou que o descumprimento parcial da Lei de Acesso à Informação ocorreu por um erro do sistema que gerencia os dados. Mesmo assim, segundo a sentença do juiz, a defesa alegou que “não seria razoável exigir o cumprimento integral da legislação em epígrafe em razão da complexidade do procedimento”. Todavia, afirmou ainda que não permaneceu inerte à LAI e “teria realizado todas as diligências cabíveis para sanar os problemas, contratando, inclusive, empresa especializada e designando servidor para alimentar o portal da transparência”.

PRIMEIRA SENTENÇA

O pedido por cumprimento à LAI foi formulado pelo MPSC em junho de 2017, momento em que a promotoria ajuizou a ação. Em julho de 2017, o juízo concedeu as solicitações e deu prazo de 30 dias para que o município cumprisse a Lei. Entre contestações, em outubro de 2019 a justiça local voltou a dar prazo de um mês para que a Administração Municipal colocasse em prática a publicidade dos atos. Em setembro passado, o juiz declarou a ação extinta após o Governo comprovar seu cumprimento.

A morosidade em executar o pedido do MPSC motivou a promotoria à segunda ação: de responsabilização.  “Mesmo tendo o Município de Penha sido condenado em primeira instância ao cumprimento de obrigações de fazer relacionados à observância de regras legais que visam concretizar o princípio da publicidade de informações no âmbito da administração pública, ingressou o Ministério Público com a ação em tela, buscando responsabilizar o prefeito do mesmo Município por, novamente, desrespeitar a lei de acesso à informação”, detalhou o juiz.

“Fomos de longe, o governo mais transparente que Penha já teve”, afirma Aquiles

Por meio de nota oficial, Aquiles se posicionou sobre a decisão judicial que o condenou pela não atualização de dados de transparência pública. Apesar de ainda não ter sido noticiado oficialmente pela Justiça, afirmou que irá recorrer da decisão “Fomos de longe, o governo mais transparente que Penha já teve”, afirmou. “Infelizmente, apesar dos nossos esforços, o Ministério Público teve outra visão; entendeu que não foi o suficiente”, completou.

Aquiles detalhou que a cobrança do MP pela transparência iniciou a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado pelo prefeito que governou a cidade de 2009 a 2016, e que não avançou no sentido de dar à Administração Municipal a transparência necessária.  “Nós tivemos que colocar em prática esse portal; nós implantamos o Portal da Transparência, entre outros mecanismos, como o sistema 1DOC e Alô Prefeitura, de comunicação interna, a estruturação da Ouvidoria Pública, o maior volume de atualização diária de notícias tanto no site como no Facebook e Instagram”, enumera Aquiles, em sua nota oficia.

Ele garante que hoje o Portal da Transparência tem todos os “dados dos servidores de Penha, licitações, compras, Fila Única de creches; pais podem acompanhar o boletim ‘on line’ dos filhos, implantamos a transparência na fila de exames e médicos especialistas, está publicada a lista de medicamentos da Farmácia Municipal, a qual nós ampliamos a oferta de medicamentos”. Ele reforça com a consolidação da Sala do Empreendedor, onde está o espaço de transmissão ao vivo, pelo canal do YouTube, de todas as licitações municipais. “Hoje qualquer cidadão, sem sair de casa, acompanha a tramitação de um processo licitatório; é um avanço sem precedentes”.

Na visão do prefeito, a condenação por falta de publicidade dos atos públicos não tem ligação com ato de corrupção ou malversação de recursos públicos.  “Não há dolo, não há desvio, nada disso; é tão somente uma ação que aponta falta de dados no Portal da Transparência; ou seja, que pede maior número de informações públicas disponíveis”, considera.  Aquiles acredita que a decisão será revertida judicialmente. Ele já determinou que sua assessoria entre com recurso, assim que for notificado da ação.

 

 

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