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quinta-feira 3 de julho de 2025

TRE/SC indefere recurso por registro de candidatura de Evandro Eredes (PSDB)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) rejeitou por unanimidade na tarde desta segunda-feira, 9, em sessão ordinária on-line, o recurso do candidato a prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) – contra a decisão do juiz da Comarca, que indeferiu seu pedido por registro de candidatura. Ele fará uma Live às 19h45 desta segunda-feira, 9, mas adiantou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Nós recebemos a decisão com muita tranquilidade. Nossos advogados já estão preparando o recurso junto ao TSE. Meu nome estará nas urnas e a campanha continua”, disse o ex-prefeito, Evandro Eredes. A votação seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Andre Stefani Bertuol, que analisou o recurso de Evandro e a origem do processo que indeferiu o registro, já na Comarca de Balneário Piçarras.

“Tais atos ilícitos dizem respeito à falta de comprovação da finalidade da despesa pública que totalizam valores substanciais desviados do erário municipal em prol do político recorrente por meio de irregularidades insanáveis que caracterizam ato doloso de improbidade administrativa”, afirmou André, referindo-se à rejeição de contas administrativas da época em que Evandro foi presidente da Câmara de Vereadores (2005 e 2006), motivo pelo qual ele foi incluso na lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).

As contas administrativas de Evandro foram rejeitadas pelo pagamento de dez notas fiscais, no valor total de R$ 5.409,76, sem que houvesse uma comprovação de que os gastos possuíam a finalidade pública. “Veja-se que todas as Notas de Empenho firmadas não tiveram a sua comprovação de finalidade, totalizando valores que superam os cinco mil reais. A propósito, nunca é demais lembrar que a quantidade de notas é mais do que suficiente para se verificar que não se tratou de mero erro ou descuido, mas, sim, de atitude pensada, planejada, portanto, dolosa”, embasa o juiz da Comarca, Luiz Carlos Vailati Junior.

 

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Foto por: Felipe Franco

CDL

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