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terça-feira 14 de julho de 2026

TRE/SC multa eleitor de Balneário Piçarras por propaganda eleitoral antecipada na internet

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) manteve a sentença do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, em Balneário Piçarras, que julgou procedente a representação em relação a Marcio Sidnei Silva e aplicou uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.  “A propaganda eleitoral antecipada não se configura somente quando veiculada a mensagem vote em mim. Caracteriza-se também em hipóteses nas quais se identifiquem elementos que traduzam o pedido explícito de votos”, embasou o relator, juiz Celso Kipper.

Em sua decisão, Kipper entendeu que a publicação de propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, caracteriza-se mesmo quando realizada por quem não é candidato, pois desobedece a vedação prevista no caput do art. 36-A da Lei n. 9.504/1997, a Lei das Eleições. “Muito embora ao eleitor seja permitido manifestar-se na internet em apoio ou crítica a candidato ou partido, desde que não haja solicitação de sufrágio”, salientou. A multa poderia chegar a R$ 25 mil.

Kipper destacou que o fato de a postagem não ter sido realizada com má-fé, como alegou Márcio Sidnei, não afasta a possibilidade de condenação no caso de propaganda eleitoral antecipada. “Já a intenção de divulgar a futura candidatura e de pedir votos, penso que restou demonstrada por todos os elementos utilizados na postagem, que são próprios de propaganda eleitoral, inclusive sua publicação em página da internet com um grande número de seguidores”, apontou na decisão, o juiz relator Celso Kipper.

Na Comarca, o juiz eleitoral julgou improcedente a representação em face do pré-candidato a prefeito, Tiago Maciel Baltt (MDB), por não haver prova do seu prévio conhecimento, Mas, procedente em relação a Márcio Sidnei Silva, responsável pela postagem no Facebook tida por irregular. A sentença foi proferida em 14 de julho, da qual Márcio recorreu. Segundo a sentença, Márcio postou no Facebook, no período em que a propaganda eleitoral ainda não estava autorizada pela legislação, uma imagem com características de propaganda eleitoral, pelo uso das cores e o número do partido no qual é filiado. A sentença é fruto de denúncia formulada pelo PSDB de Balneário Piçarras.

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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