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quinta-feira 12 de setembro de 2024


Câmara rejeita veto a projeto que isenta do IPTU imóveis atingidos por alagamentos

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A Câmara de Vereadores de Penha rejeitou o veto do prefeito Aquiles da Costa (MDB) ao projeto de lei que isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município a partir de 1º de janeiro de 2022.  O projeto retorna para a mesa do gestor municipal, que tem prazo de 48h para promulgar o documento – do contrário, o presidente do parlamento, Maurício Brockveld (MDB), tornará a proposta uma Lei Municipal.

“Não há ilegalidade alguma no projeto. Nós temos prejulgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasam esse projeto. Enfim, é uma vitória”, definiu o vereador, Luiz Fernando Vailatti (Podemos), que junto de Célio Francisco (PSDB), assina o projeto. A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira, 4.

Foram oito votos contrários e um favorável – somente o vereador Maurício da Costa (MDB), o Lito, votou a favor do veto. O presidente Maurício Brockveld, vota apenas em caso de empate. Everaldo Dal Pozzo (PL), o Italiano, não compareceu à sessão.

Conforme o regimento da casa, os vetos podem ser rejeitados somente com maioria absoluta, exigindo mínimo de seis votos contrários. O prefeito havia vetado o projeto sob alegação de inconstitucionalidade por versar diretamente sobre matéria financeira alusiva à arrecadação municipal.

O PROJETO

Pelo projeto, ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos no município de Penha a partir de 1° de janeiro de 2022, no limite de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que atualmente têm o valor de R$ 162,12 (totalizando neste caso o valor máximo de R$ 6.484,8 em isenção).

“Quando andamos pelos bairros ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes. Tendo em vista que muitos munícipes tiveram perdas consideráveis peço a apreciação dos nobres pares mediante a esse projeto”, afirmam os vereadores, pontuando ainda que os imóveis perdem valor venal a cada alagamento.

A concessão do benefício será realizada a partir de relatório elaborado pela Defesa Civil com relação aos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos, sofrendo danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, considerando-se ainda os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. Pelo inciso 2º do primeiro artigo, “os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente, inundações e/ou alagamentos, e não são vitalícios”.

Foto por: Victor Miranda | CVP

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