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domingo 12 de julho de 2026

Imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos poderão ser isentos do IPTU

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A Câmara de Vereadores de Penha aprovou, dia 30, projeto que isenta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município a partir de 1º de janeiro de 2022. Para ter validade, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito municipal – documento este que está em análise pela Procuradoria Jurídica.

Pelo projeto, ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos no município de Penha a partir de 1° de janeiro de 2022, no limite de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que atualmente têm o valor de R$ 162,12 (totalizando neste caso o valor máximo de R$ 6.484,8 em isenção).

O projeto de lei ordinária é de autoria conjunta dos vereadores Célio Francisco (PSDB), o Celinho e Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão. “Quando andamos pelos bairros ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes. Tendo em vista que muitos munícipes tiveram perdas consideráveis peço a apreciação dos nobres pares mediante a esse projeto”, afirmam os vereadores, pontuando ainda que os imóveis perdem valor venal a cada alagamento.

Sendo sancionada pelo prefeito, a concessão do benefício será realizada a partir de relatório elaborado pela Defesa Civil com relação aos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos, sofrendo danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, considerando-se ainda os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

Para que o projeto se torne Lei Municipal, precisa ser sancionado pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB). Por tratar de matéria tributária, o setor jurídico da prefeitura estuda com minucia o documento. Caso Aquiles vete o projeto, sua rejeição ainda será votada pelo parlamento. Em caso de rejeição ao veto, o presidente da Câmara tem o poderio de promulgar o projeto.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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