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Piçarras
domingo 12 de julho de 2026

Juiz eleitoral extingue ação de impugnação do mandato contra Aquiles e Juraci

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O juiz eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Júnior, extinguiu a ação de impugnação do mandato do prefeito e vice de Penha, Aquiles da Costa e Maria Juraci Alexandrino, ambos do (MDB) – ingressada pela coligação adversária do candidato Evandro dos Navegantes (PSDB) e Silas Antonietti (PSD). O juiz seguiu as recomendações do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não observou motivos suficientes para uma cassação.

A decisão do magistrado foi proferida no dia 10 de junho e ratificada no último dia 18, após os advogados da coligação adversária ingressarem com recurso de embargos de declaração – contrários à sentença inicial, alegando que o magistrado não a havia fundamentado com consistência. Os apontamentos feitos pela coligação adversária já tramitam em processos judiciais individualizados.

“De toda sorte, já que a embargante não compreendeu, porque disse insuficiente a fundamentação (ou não aceitou, demonstrando nítido descontentamento com decisão, o que não é passível de embargos de declaração, mas de outro recurso), trago à colação trecho do parecer do Ministério Público, cujos grifos foram realizados por mim”, embasou o Luiz Carlos, listando trechos do parecer do MPE.

A coligação de Evandro e Silas ingressou com a ação de impugnação de mandato com base em cinco apontamentos: publicidade institucional com a finalidade de autopromoção e em período vedado, contratações em massa de pessoal para prestação de serviços ao município, distribuição de bens com o fim de obter voto e em período vedado, intensificação de obras públicas em período eleitoral e utilização de agentes públicos em horário de serviço em campanha eleitoral.

No parecer do MPE, assinado pelo promotor Pablo Inglêz Sinhori, em 7 de maio, há fundamentação sobre cada uma das argumentações da coligação adversária – onde ele observa que os fatos “são desproporcionais ao pedido de cassação do registro de candidatura”. Além disso, os cinco apontamentos já estão em fase processual individualizadas, (duas estão em grau de recurso e três aguardam a realização de audiência de instrução em julgamento).

Samantha Andrade, advogada de Aquiles e Juraci, acrescentou que “embora a coligação adversária tenha apresentado recurso de embargos de declaração, o juiz eleitoral rejeitou mais uma vez as alegações feitas e confirmou a decisão que extinguiu o processo, deixando claro que não havia requisitos mínimos para a propositura da ação”.

“Somos mãos limpas”, comentam Aquiles e Juraci

O prefeito e a vice, Aquiles e Juraci, publicaram postagem em suas redes sociais – celebrando a decisão.  “O juiz eleitoral acolheu a alegação feita na defesa que apresentamos em nosso favor, e extinguiu o processo de plano, sem análise do mérito e sem sequer permitir a continuidade da ação. A decisão também contou com o apoio do Ministério Público Eleitoral, que já havia dado razão à defesa. Espero que com mais essa vitória, a oposição aceite a decisão do povo, das urnas…  Pois somos mãos limpas e ainda temos muito o que fazer por nossa cidade”.

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