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sexta-feira 21 de março de 2025


Juiz eleitoral rejeita dois processos contra candidatos eleitos Aquiles e Juraci (MDB)

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O juiz eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, Rodrigo Dadalt, extinguiu duas ações de investigação sobre os candidatos eleitos prefeito e vice de Penha, Aquiles José Schneider da Costa e Maria Juraci Alexandrino, ambos do MDB. Elas tinham como base denúncias feitas pela coligação adversária, “As pessoas em primeiro lugar”, por supostos crimes de abuso de poder, econômico, político e de autoridade durante o último pleito eleitoral – refutadas pelo magistrado responsável pelo julgamento dos processos eleitorais.

As decisões foram proferidas no último dia 5.  Em ambas, o juiz não encontrou elementos legais que fundamentassem possíveis sanções à Aquiles e Juraci diante dos apontamentos feitos pela coligação encabeçada por PSDB e PSD, com aporte do Podemos, Solidariedade, Democratas, Patriota e Partido Republicano. Elas tramitavam na esfera judicial desde outubro do ano passado, com precisão de trinta dias antes de o pleito eleitoral ser realizado, em 15 de novembro.

PRIMEIRO CASO

Na primeira denúncia, o bloco adversário citou que os candidatos (Aquiles e Juraci) teriam abusado do seu poder político e de autoridade quando realizaram contratações em massa de servidores públicos do concurso público realizado em 2019 – com o “nítido propósito de angariar vantagens eleitorais”. A tese foi refutada pelo magistrado, após manifestação defensiva dos candidatos eleitos.

Além de já responderem a ação civil pública do Ministério Público – para que promovam o chamamento de servidores por concurso público – o juiz frisou que “foram contratados tão somente 5 estagiários no período compreendido entre agosto e novembro de 2020, ou seja, nos 3 meses anteriores ao pleito eleitoral, de modo, ainda que forçosamente se tentasse configurar a ilicitude da conduta, esta não teria qualquer impacto no processo eleitoral que se avizinhava”.

SEGUNDO CASO

Em outro processo, a coligação “As pessoas em primeiro lugar” alegou abuso de poder político e de autoridade na distribuição do ‘kit pescador’ – com mais itens do que o ano anterior e sem aval orçamentário antecipado – e a contratação de agentes de saúde no período eleitoral.

Quanto ao kit voltado à pesca, Dadalt não viu “configurado qualquer ato de uso promocional dos sobreditos ‘kits pescado'” para os requeridos, porquanto não houve nos autos a demonstração da autopromoção dos requeridos a partir da ampliação do referido Programa Social que, destaque-se, tinha sido implementado no Município no longínquo ano de 2011. Registre-se que a mera modificação do rol de equipamentos com a inclusão de novos não tem, por óbvio, o condão de configurar a extinção de um programa com a criação de outro, dado que o fim colimado por ambas as Leis é o mesmo: atenção aos pescadores do Município de Penha”.   

Sobre a alegação da contratação irregular de servidores em período eleitoral, como restringe a Legislação para casos imprescindíveis. “Chega-se, assim, nessa quadra à exceção trazida pela norma, na medida em que a admissão de novos agentes de saúde era indispensável ao funcionamento inadiável de serviço público essencial como claramente é a saúde”, analisou, após as contestações da defesa de Aquiles e Juraci, assinada pela advogada Samantha de Andrade.

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