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segunda-feira 13 de julho de 2026

Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha de prefeito reeleito de Penha

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O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior, desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB). A decisão, proferida na sexta-feira, 12, e tem como embasamento o alto número de doações financeiras provenientes de funcionários públicos comissionados, fato observado pelo magistrado – que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) – como uso da “máquina pública” “como meio de custear as despesas desta campanha”, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada. A advogada que atua nas questões eleitorais do prefeito adiantou que irá recorrer da decisão.

Conforme análise das contas, dos R$ 180.500,00 utilizados para a campanha, R$ 113.500,00 vieram de um total de 17 servidores – dos quais quinze são comissionados. “A partir do momento em que servidores municipais, comissionados ou não, todos filiados ao partido candidato, a sua grande maioria que depende da eleição para manterem seus cargos, são responsáveis por mais da metade dos gastos de campanha, é claro, evidente, cristalino que a máquina pública foi utilizada como meio de custear as despesas desta campanha”, disse o juiz.

Para o magistrado, “é de uma singeleza ímpar querer fazer crer que por serem filiados ao partido político do candidato, estariam dispostos a contribuir espontaneamente com a campanha. Ou que, então, e só por isso, os comissionados estariam dispostos a reeleger seu patrão a fim de manterem seus cargos”. O restante dos valores da campanha é proveniente de recursos próprios dos candidatos Aquiles e Maria Juraci Alexandrino (MDB), R$ 20 mil, e mais R$ 45 mil vindos do partido.

As doações dos servidores foram em valores que oscilam de R$ 1 mil a R$ 14.500,00. “Repito: não foram doações pequenas, irrisórias ou que tiveram pouca influência no financiamento de campanha. Foram valores altíssimos, recebidos pelos doadores através dos cofres públicos e que retornaram, em forma de doação, para o financiamento daquele que pretendia continuar a comandar o Executivo Penhense”, pontuou o juiz. Além disso, houve a doação para a campanha de mais R$ 11 mil por dois servidores efetivos. “Tais fatos, vale dizer, afrontam, para além da legislação eleitoral, princípios constitucionais que são a base da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade”, reforça o promotor de Justiça Eleitoral, Pablo Inglêz Sinhori.

Por fim, Luiz Carlos observa que a quantidade de servidores e o volume doado configuram intenção de uso da máquina pública para continuidade do poder. “Nem foram um ou dois servidores, mas dezessete servidores que realizaram tais contribuições. Neste ponto, não cabe analisar se foram obrigados, coagidos ou pressionados a doar ou se o fizeram por voluntariedade ou espontaneidade, até porque, seja de uma forma ou de outra, a primeira mais grave, evidentemente, houve nítida intenção em se utilizar de recursos públicos – o que é vedado – para financiar uma campanha eleitoral”, finalizou.

A decisão é passível de recurso. O Promotor de Justiça Eleitoral, destaca que, a partir da desaprovação das contas, poderá ajuizar uma ação judicial eleitoral para averiguar se houve captação ilícita de recursos na campanha. O resultado da ação pode levar à cassação da chapa vencedora da última eleição.

A reportagem conversou com a advogada do prefeito, Samantha de Andrade. Ela disse que ainda não foi intimidada da decisão e que por isso não tem sustentação para opinar com relação ao conteúdo. Contudo, frisou que tão logo tenha conhecimento formal da decisão, “será objeto de recurso, sim”, comentou a Samantha.

Foto por: Victor Miranda | CVP

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