A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras sacramentou o projeto de lei ordinária (46/2021) que promove significativo aumento no valor da multa aos proprietários que não promoverem a limpeza de seus terrenos baldios em situação de abandono – após notificados pela Lei Municipal que versa sobre a questão, a 492/2015. A segunda e definitiva votação ocorreu na sessão do dia 3, quarta-feira, quando o projeto enviado pela Prefeitura foi novamente aprovado.
“Vamos pegar pesado com quem não tem responsabilidade com a cidade e com as pessoas que aqui vivem e cumprem as suas obrigações. Proprietários de imóveis que só visam a especulação imobiliária e deixam em risco os demais cidadãos, só compreendem a importância do que é pedido quando sentem a dor no bolso”, garante o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem explicativa que embasa o projeto – que deve ser sancionado em alguns dias.
O projeto altera o artigo 11 da Lei Municipal, frisando que o proprietário que descumprir a notificação para limpeza do terreno dentro do prazo de 10 dias (após auto de infração e notificação oficial) poderá ser multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM): R$ 3.479,70. Anteriormente, a multa era de 3 UFM, R$ 347,97. A mudança se baseia “no alto número de terrenos baldios cobertos com mato, condição que favorece a proliferação de pragas, insetos e animais que colocam em risco a saúde humana”, detalhou Tiago.
Pela Lei Municipal 492 de 2015, terrenos em situação de abandono podem ser autuados e as notificações oficializadas por meio da entrega pessoal, entrega formal do documento no endereço de cadastro imobiliário, edital na imprensa oficial do município ou, por fim, em edital publicado em jornal de circulação local.
Nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, “o município fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Vigilância Sanitária. Os custos dessa iniciativa serão lançados diretamente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do proprietário, do ano seguinte”, encerra o prefeito.
Após o período de notificação e descumprimento, a Prefeitura poderá executar a limpeza e cobrar os valores previstos na Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios (TLTB), prevista no artigo 44 da Lei Complementar Municipal n° 715/2019, com a consequente inscrição em Dívida Ativa. Os valores oscilam, de acordo com o tamanho do lote, entre R$ 1.044,00 a R$ 1.508,00.
ABRE ASPAS
João Bento de Moraes (PSDB)
“Um projeto que só vem somar para o município. Terrenos nessa situação geram muitas dificuldades ao município”
Ademar de Oliveira (PSD)
“Desde a administração passada a gente já vem cobrando a criação de uma equipe específica para limpeza destes terrenos”
Domingos Ignácio (PP)
“Acho que a Prefeitura tinha que começar limpando. Limpar o terreno e aplicar a multar. Se ela não fizer isso, não adianta. Eles (proprietários) nunca vão limpar”
Adriana Linhares (PSDB)
“O exemplo começa de casa. Desde que a Prefeitura mantenha os duzentos e poucos terrenos limpos, já vai servir de incentivo para que todos mantenham (limpos)”
Maikon Rodrigues (PSDB)
“A Prefeitura deveria dar o início. A gente vê que tem vários terrenos da Prefeitura que faltam ser limpos”
Terezinha Pinto (PSDB)
“Acho importante a campanha de conscientização da população. Só a vegetação em si, não tem problema com a dengue. Mas, a partir do momento em que se joga algum recipiente que armazena água, vai ser um criadouro do mosquito da dengue”
Lucas Maia (MDB)
“É um projeto que altera uma Lei já existente, elevando para 30 UFM a multa […] É um projeto que veio tardio para essa casa. Acho que já deveria ter vindo com mais tempo, porque a quantidade de terrenos baldios e sujos no nosso município é grande. E, pode ter certeza, que a maioria dos terrenos baldios, principalmente no centro, são de pessoas muito ricas”
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNALISTA