Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Penha, na sessão ordinária do dia 10, projeto de lei ordinária (PLO 26) que obriga a Prefeitura a divulgar diariamente “informações relativas às pessoas vacinadas contra a covid-19 no site oficial do município”. A proposta, do vereador Célio Adolfo Francisco (PSDB), tem como foco central o controle efetivo do cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação – executado em esfera municipal.
Para o autor do projeto, que ainda não foi sancionado pelo prefeito municipal, a publicidade é parte essencial para real controle público. “Diante do noticiado em diversos meios de comunicação, em setenta dias imunização o nosso país já possui quase 3 mil denúncias de fura-filas, portanto, faz-se necessário conduzirmos nosso processo de vacinação em consonância ao princípio da publicidade na administração pública”, defendeu Célio.
Pelo projeto, a Prefeitura deverá dar publicidade ao nome completo e data de nascimento da pessoa vacinada, assim como a profissão, data da vacinação, nome do profissional responsável pela aplicação, registro do estabelecimento onde a dose foi aplicada, nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina e código e lote da vacina aplicada. Originalmente, o projeto previa a publicação do CPF do vacinado, exigência que foi retirada durante a tramitação.
O parlamentar enaltece a importância da transparência no cumprimento gradual do Plano de Vacinação uma vez que a vacinação é apontada pelos órgãos sanitários como a principal medida para conter a pandemia mundial. “Em todo o mundo, existe uma corrida científica e tecnológica para que a vacina seja disponibilizada no menor prazo possível, obedecendo-se aos requisitos indispensáveis de efetividade e segurança”, ressaltou ele.
Ele ainda embasou seu projeto, que se tornará Lei Municipal assim que for sancionado, com uma decisão da Justiça Federal do Amazonas que determinou que o município de Manaus informe diariamente os dados de todas as pessoas vacinadas contra a COVID-19. A decisão pode ser encontrada na ação que tramita sob o nº 1000984-67.2021.4.01.3200, na 1ª Vara Federal no Amazonas”.
Foto por: Victor Miranda





