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domingo 12 de julho de 2026

Prefeito de Penha veta projeto para publicação da lista de pessoas vacinadas contra Covid-19

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O prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), vetou o projeto de lei ordinária (PLO 26) que obrigava a Prefeitura a divulgar diariamente no site oficial do município o nome das pessoas vacinadas contra a Covid-19. O setor jurídico da Prefeitura alegou que a proposta é ilegal pois fere, além de leis federais e tratados internacionais, a Constituição Federal. O veto foi votado na sessão da Câmara, dia 14, e mantido pela minoria.

A tese geral gira em torno do artigo 5º da Constituição Federal, em que cita que todos são iguais perante a Lei. “Estaria gerando ofensa direta ao direito da intimidade e privacidade, ensejador de reparação pelos danos morais”, analisa Aquiles, no veto. “Não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de constitucionalidade formal e material e contrário ao interesse público, razão pela qual deve ser vetado na sua integralidade”, reforça o prefeito.

Para o autor do projeto, o vereador Célio Adolfo Francisco (PSDB), o projeto “não é ilegal. É um projeto de transparência e é necessário fazer transparência”. Durante a votação, cinco vereadores votaram contra o veto e quatro a favor da rejeição à sanção da proposta. O Regimento Interno da Câmara determina que, em votação de vetos, é necessário que seis parlamentares o rejeitem para a decisão do prefeito seja derrubada.

Além de Célio, Adriano Tibeco (PSDB), Luiz Fernando Vailatti (Podemos), Mário Moser (DEM) e Sebastião José Reis Junior (DEM) foram contrários ao veto. Antônio Alfredo Cordeiro Filho (MDB), João Antônio Costa (Cidadania), Maurício da Costa (MDB) e Roberto Antônio Leite Junior (Cidadania) mantiveram a decisão do prefeito. O parlamentar Everaldo Dal Pozzo, por motivos de saúde, não participou da sessão. Já o presidente, Maurício Brockveld (MDB), só vota em caso de empate.

Durante a discussão, o vereador Luiz Fernando Vailatti disse que se a publicidade não fosse necessária, “não teria multas e penas para as pessoas que furam a fila, para as pessoas que se vacinam de forma irregular. Como que você vai ser saber se há essas situações se você não tem transparência”, questionou.

Em abril, por exemplo, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que trata da aplicação de multa aos munícipes que descumprirem as normas de prevenção do coronavírus. Pelo texto, quem “descumprir normas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19” e “fraudar por qualquer meio a ordem prioritária da vacinação estabelecida pelos órgãos de saúde” poderá ser multado em até R$ 648,48 (4 UFM). João Antônio Costa (Cidadania), Maurício Brockveld (MDB) e Roberto Antônio Leite Junior (Cidadania) são os autores, mas ainda não foi sancionado.

O vereador Maurício da Costa (MDB) saiu em defesa do veto do prefeito e garantiu que a lista existe, mas que, por segurança e sigilo aos vacinados, apenas autoridades têm acesso. “Essa lista existe e quem tem o direito de ver é o Ministério Público”, rebateu.

A proposta, do vereador Célio tinha como foco central o controle efetivo do cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação – executado em esfera municipal. Par ele, a publicidade é parte essencial para real controle público.  Além do nome completo e idade da pessoa vacinada, a Prefeitura deveria publicar a profissão, data da vacinação, nome do profissional responsável pela aplicação, registro do estabelecimento onde a dose foi aplicada, nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina e código e lote da vacina aplicada.

Foto por: Tatiana Fortes

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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