Através do Twitter, o prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), afirmou que irá recorrer da decisão do juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior – que concedeu liminar à empresa Recicle e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal, que proibia a concessionária de reajustar os valores da tarifa de lixo no município. Ele seguirá a escala jurídica e vai protocolar recurso Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na capital.
“Aconteceu hoje também uma decisão favorável a empresa Recicle, sobre o reajuste de 20,92% na tarifa de lixo. Recorrerei ao TJSC e não descansarei, enquanto não conquistar o que é nosso de direito, a pandemia ainda alarde o Brasil e nossa cidade. É inaceitável esse aumento”, twittou Tiago, que cumpre agenda em Brasília (DF), onde vem se reunindo com deputados catarinenses.
No ano passado, a Recicle obteve o aval da agência reguladora Aris, que fiscaliza o contrato, para reajustar a cobrança em 20,92%, em duas etapas: 15% este ano e 5,92% em 2022. Tal aumento motivou o prefeito a editar decreto municipal proibindo o aumento. A decisão do administrador municipal tem como base o atual momento de pandemia, associado à economia mundial, frisando que “índices de correção monetária devem ajustar a realidade atual do cenário econômico”.
Além de impedir o lançamento adicional, Tiago decretou que “caso a Concessionária dos Serviços Públicos de Coleta já tenha emitido cobrança aos usuários com qualquer reajuste, deverá proceder com as devidas correções e recolhimento dos carnês de pagamento, ajustando os valores e, se for o caso, compensando eventuais quantias pagas a maior”.
Na semana, a Recicle ingressou na justiça contra os decretos municipais editados pelos prefeitos de Balneário Piçarras e Barra Velha, Tiago Baltt (MDB) e Douglas Elias da Costa (PL) – que determinaram a proibição dos reajustes sobre as tarifas para o serviço de coleta de lixo. Por meio de mandados de segurança, a empresa diz estar amparada contratualmente e possuir anuência da agência que fiscaliza a concessão para aplicar as alíquotas de aumento. A liminar contra a Prefeitura de Barra Velha ainda não foi analisada.
A DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA
A decisão do magistrado da Comarca foi proferida por volta das 13h desta terça-feira, 2, onde afirma que a empresa está cumprindo as cláusulas contratuais para correção monetária. “O Decreto impugnado trata de questão prevista no artigo 65, II, “d”, da Lei n. 8.666/93. Logo, salvo por intervenção judicial, somente poderia haver alteração do critério de correção acaso houve acordo entre as partes, o que, por certo, não há”, citou Luiz Carlos.
“Exagerado ou não, o índice impugnado (IGPM) é o que consta no contrato firmado entre o impetrado e o Município e não pode o Chefe do Executivo, unilateralmente, revogar cláusula que vige há mais de quinze anos”, acrescentou o juiz. Por conta do atual cenário pandêmico, situação também utilizada pelo prefeito para editar o Decreto, o juiz avalia que Recicle e Prefeitura deveriam ter chego a um acordo quando às alíquotas.
“De mais a mais, ainda que se considerasse válida a norma impugnada e por mais que as circunstâncias atuais trazem consigo um cenário econômico excepcionalíssimo por conta da pandemia da COVID-19, o só fato de negar qualquer tipo de correção monetária à prestadora do serviço público, sem a sua anuência, fere não só o equilíbrio contratual, mas também a boa-fé entre as partes”, complementou Luiz Carlos.
O juiz reforça em sua decisão liminar de que a questão em discussão não analisa a cláusula que versa sobre o reajuste, mas sim a legalidade do decreto. “Neste ponto, repito, não é possível questionar se a cláusula 6.1 (manutenção do equilíbrio econômico) se tornou excessivamente onerosa, mas, tão-somente, analisar se o Poder Público poderia editar norma não só alterando a referida cláusula, mas negando vigência à referida norma – afinal, afirmou que não haveria recomposição do valor da tarifa”.





