Pela Lei Ordinária Municipal 189, de 23 de dezembro de 2021, a utilização de caixas de som portáteis, alto-falantes e narguilés ou quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público estão proibidos ao longo de todo calçadão da praia de Balneário Piçarras. As proibições não se aplicam à faixa de areia.
As restrições foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, dia 21 de dezembro, em projeto de lei enviado pela Prefeitura de Balneário Piçarras – que promoveu as mudanças diretamente no Código Municipal de Posturas. Na mensagem explicativa anexa ao projeto – que foi aprovado por unanimidade dos parlamentares – o prefeito Tiago Baltt (MDB) afirma que a proposta busca limitar os abusos.
“A recente comercialização em massa dos equipamentos portáteis de música levou ao espaço público excesso de ruído, causando o uso abusivo do som […] Também além do som, os narguilés utilizados no calçadão da praia chegam a limitar a passagem dos pedestres”, afirmou o prefeito no documento. Os fiscais da Prefeitura são os responsáveis pela fiscalização, que poderá – além de sanções mínimas e orientativas – resultar na apreensão dos itens e até o pagamento de multa.
“Os bens móveis não reclamadas no prazo de 30 dias serão encaminhadas à Secretaria Municipal Assistência Social para doação a entidades beneficentes se tratando das caixas de som, os narguilés serão destruídos”, sacramente o inciso sétimo do agora atualizado Código de Posturas.
Tiago defende que “tal proposição de alteração legislativa, se dá em decorrência das inúmeras ocorrências de perturbação de sossego público, em decorrência dos transeuntes ficarem ou caminharem no calçadão, com caixas de sons em altos volumes, e narguilés, provocando aglomerações e mal-estar nas famílias e turistas que frequentam o local”, reforça o gestor municipal, no texto da lei.
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNAL DO COMÉRCIO