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sábado 14 de setembro de 2024


Eleições 2022: Mais de 71 mil eleitores vão às urnas neste domingo, 2

Eleitores de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha e São João do Itaperiú formam o colegiado da 68ª Zona Eleitoral

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Um total de 71.396 eleitores estão aptos ao voto dentro da 68ª Zona Eleitoral – formada pelos municípios de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha e São João do Itaperiú. Neste domingo, 2, eles irão votar nos candidatos estaduais e federais na seguinte ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador e suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos), e presidente e vice-presidente da República (2 dígitos). 

CONSULTE SEU LOCAL DE VOTAÇÃO

A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. O eventual 2º turno será realizado no dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do mês. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais”.

Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. “Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto”, pontua o TSE.

Do total de 71.396 eleitores, 84,6% (60.403) procedeu com o cadastramento biométrico. Outros 15,4% (10.993) não realizaram o processo. Mas, a Justiça Eleitoral informa que não há motivo para se preocupar. Mesmo sem a digital, será possível votar nas eleições 2022.  Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. 

O TSE recomenda que é “importante que a pessoa leve um lembrete eleitoral no dia da eleição, contendo a ordem de votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e, por consequência, o tempo de votação e a formação de longas filas”.

68ª Zona Eleitoral registrou crescimento de 23,4% em comparação com 2018

Dados do TSE apontam a 68ª Zona Eleitoral registrou crescimento de 23,4% em comparação com as eleições de 2018, quando presidente, senadores, governadores e deputados foram eleitos. A cidade com o maior percentual de crescimento é Balneário Piçarras: 34,6%. Passou de 13.732 eleitores para 18.484.

Penha vem em seguida, com 26,2% (17.563 para 22.174). Barra Velha apresenta crescimento do eleitorado de 17,2% (23.015 para 26.993). São João do Itaperiú tem evolução de 5,6% (3.544 para 3.745). Em 2018, a região possui 57.854 eleitores em condições de voto.

VOTO FEMININO

O colégio eleitoral é formado em maioria por mulheres. Elas representam 52% (37.124 eleitoras), contra 48% de eleitores (34.272). Em questões de escolaridade, 28,6% têm o Ensino Médio Completo, formando o topo da pirâmide. Ensino Fundamental Incompleto (22,5%), Ensino Médio Incompleto (14,4%), Superior Completo (12,9%), Ensino Fundamental Completo (9,7%), Superior Incompleto (7,2%), Lê e Escreve (3%) e Analfabetos (1,4%) completam a relação. Os eleitores solteiros são maioria: 49%. Casados somam 39%.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

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