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Piçarras
domingo 10 de dezembro de 2023


Aprovado projeto de lei que proíbe contratação de comissionados condenados pela Lei Maria da Penha

“A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena”

Foto, Felipe Franco / JC
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“Uma pessoa que tem um processo desse por violência contra a mulher não merece estar em um cargo de confiança”. A frase é da vereadora de Balneário Piçarras, Adriana Linhares (PSDB), autora principal do projeto de lei ordinária voltado a proibir a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006). A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira, 26.

“A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena”, pontua o parágrafo único do projeto, que tem como coautores os parlamentes Terezinha Pinto (PSDB) e João Bento Moraes (PSDB). Sua tramitação ganhou a unanimidade dos parlamentares, ao longo de duas votações – concluídas na última reunião ordinária.

Na mensagem explicativa anexa ao projeto, os vereadores pontuam quem “a violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo”.

Para eles, “apesar dos números relacionados à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo –

A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – a moral e a patrimonial – que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.

FEMINICÍDIO

Em 2015, a Lei 13.104 de 2015, alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.

“Nesse sentido, faz-se necessário que a discussão do enfrentamento à violência contra a mulher seja encarada com prioridade e urgência também pelas leis municipais”, reforçam os vereadores, sobre a necessidade de restrições locais para posse em cargos públicos de comissão.

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