A Câmara de Vereadores de Penha iniciou, no último dia 20, a análise do pacote de projetos que prevê a atualização do sistema tributário municipal. Os documentos estão nas comissões legislativas – que aguardavam pela contratação de uma assessoria técnica, situação que não se concretizou diante do elevado valor orçado.
“O valor solicitado pela consultoria foi de R$ 150 mil, inviável para nossa realidade. Vamos buscar apoio do setor jurídico interno e avaliar esses importantes projetos”, detalhou o presidente da Câmara, Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco. Os projetos foram protocolados pela Prefeitura de Penha no final do ano passado, mas sua análise foi protelada a pedido de parlamentares.
Durante a primeira reunião, as comissões solicitaram várias informações do Poder Executivo: estimativa de arrecadação com a aprovação do sistema tributário, o impacto nos serviços realizados pelo município, impacto da planta de valores proposta (critérios adotados, diferenças em relação a que está sendo aplicada atualmente, eventual aumento de IPTU para propriedades que possuem ruas pavimentadas; diferença de IPTU entre os bairros; diferenciações na cobrança entre casas e apartamentos etc).
“As comissões farão uma próxima reunião conjunta no dia 4 de julho, à tarde, para retomarmos as discussões sobre essa proposta de reforma no sistema tributário. E posteriormente faremos uma audiência pública para discutir o tema com a população”, explica o vereador Maurício da Costa (MDB), o Lito, que é presidente da Comissão Legislativa Permanente de Finanças e Orçamento (CFO).
Os seis projetos enviados incidem diretamente em atualização para cobranças do Código Tributário, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Alvarás e Taxas e Contribuições.
Na vertente do IPTU – que teve sua planta genérica de valores atualizada mediante melhorias em infraestrutura urbana realizada pelo Governo – o projeto promoveu uma compensação para tornar o reajuste mais justo: reduziu as alíquotas que incidem na formação do imposto. Hoje em 0,25% (edificados) e 0,30% (não edificados), passarão para 0,10% (edificados) e 0,15% (não edificados). O IPTU também não será lançado sobre o solo que não possui permissão ambiental para construções.
O percentual de ITBI, por sua vez, se manteve na escala de 2%. Além disso, o valor – lançado somente na venda do imóvel – terá seu valor aferido pelo montante declarado pelos envolvidos no processo de compra e venda, passível de análise caso ocorra grande discrepância em análise com a realidade econômica do sistema imobiliário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) recomenda que essas situações sejam atualizadas de quatro em quatro anos – proteladas pela Secretaria da Fazenda diante da recente pandemia mundial por coronavírus.