O Governo de Balneário Piçarras confirmou que irá captar o empréstimo de R$ 30 milhões – junto ao programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) – com o Banco do Brasil. No último dia 30, em Brasília, o prefeito da cidade se reuniu com a gerência executiva da instituição bancária para os últimos ajustes na validação do empréstimo. O valor será aplicado em obras de infraestrutura.

“A última análise cabível está em andamento para possibilitar a assinatura do contrato”, informou nota oficial do Governo Municipal, em que detalhou a reunião do prefeito Tiago Baltt (MDB) com o gerente executivo do Banco do Brasil, Bruno Travassos. Para que os encargos de juros do empréstimo sejam reduzidos, a prefeitura solicitou que o contrato seja confeccionado “com garantia da União”.
O desembolso dos R$ 30 milhões ocorrerá em parcelas – que serão acordadas no momento da assinatura do contrato, assim como os percentuais de juros e demais informações de quitação.
“Serão utilizados em obras de infraestrutura urbana, como drenagens, pavimentações, sinalizações e outras obras especiais, preferencialmente conforme ações traçadas no Plano Diretor Municipal”
Os valores serão investidos em obras de infraestrutura, assegura gestor. “Os recursos pretendidos na aludida operação financeira serão utilizados em obras de infraestrutura urbana, como drenagens, pavimentações, sinalizações e outras obras especiais, preferencialmente conforme ações traçadas no Plano Diretor Municipal”, afirmou o prefeito de Balneário Piçarras.
“COM GARANTIA DA UNIÃO”
Segundo o Governo Federal, a categoria é classificada da seguinte forma: “no caso de a União se deparar com a honra de uma garantia, a obrigação efetivamente se torna da União (Subsecretaria da Dívida Pública), tal qual qualquer outra dívida em mercado lançada pelo Tesouro Nacional. Após o pagamento da garantia dada ao credor, acionam-se as contragarantias previstas contratualmente para recuperação dos valores despendidos, que incluem, além do valor original devido, juros de mora, multas e outros encargos eventualmente previstos nos contratos de financiamento”.





