O juiz da 2ª Vara de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, determinou o arquivamento da denúncia sobre um suposto crime de tráfico de influência envolvendo a primeira-dama de Balneário Piçarras – no qual ela teria usado de sua posição para agilizar o atendimento de uma paciente no Pronto Atendimento 24h. A decisão vai ao encontro de apurações feitas pela Polícia Civil de Santa Catarina (PC/SC) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O magistrado determinou ainda a instauração de investigação contra o autor da denúncia por um suposto crime de denunciação caluniosa.
“A investigação contra a primeira-dama foi arquivada, acolhendo pedido do próprio Ministério Público, com base no relatório final do delegado da Polícia Civil, e também por complementações solicitadas após a decisão policial – em que o delegado opinou pelo arquivamento, após ouvir todas as pessoas citadas na denúncia inicial”, detalhou a advogada Samantha de Andrade.
“Fiquei constrangida e foi muito desconfortável. O arquivamento é um fato e diz que nada houve de errado. Fui inocentada simplesmente porque não fiz nada de errado. Não havia motivos“
ANDRESSA PERA
FOTO, FELIPE FRANCO / JC
A Civil foi acionada a apurar o fato assim que a denúncia foi recebida através da ouvidoria do MPSC – em caráter de sigilo, afirmando o denunciado ter receio de perseguição política. Em novembro do ano passado, Andressa Pera foi fotografada por ele dentro da unidade de atendimento médico emergencial da cidade. O delegado, Rodrigo Andrade, concluiu as oitivas com os envolvidos no suposto crime em 30 de maio.
A primeira-dama, Andressa Pera, classificou a decisão do magistrado da Comarca como a inocência por algo que não cometeu. “Em primeiro lugar, isso me fortalece porque eu nunca fiz qualquer coisa para prejudicar alguém. Fiquei constrangida e foi muito desconfortável. O arquivamento é um fato e diz que nada houve de errado. Fui inocentada simplesmente porque não fiz nada de errado. Não havia motivos. E sempre seguirei assim. É um grande momento com o carimbo da justiça, de modo íntegro, dentro da ética, com respeito ao que é público. Aprendi dentro de casa que o certo é uma coisa simples de fazer o que se deve fazer. Isso é o ar que eu respiro, o sangue que transita em minhas veias. Está em mim, nos meus olhos!”, disse ela ao Jornal do Comércio.
Os apontamentos da Civil e MPSC deram sustentação para o juiz Luiz Carlos tomar outra decisão: solicitar a quebra do sigilo da denúncia. Diante de possíveis “crimes como denunciação caluniosa e contra a honra”, ele quer saber o nome do autor “para instauração de inquérito contra a referida pessoa para apuração do crime de denunciação caluniosa”. O despacho foi publicado no último dia 16.