Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras projeto de lei ordinária (28/2023) para proibir a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006). O projeto entrou no sistema digital do parlamento nesta segunda-feira, 28, e deve ir à leitura na sessão de terça-feira, 29.
“A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena”, pontua o parágrafo único do projeto, de autoria da vereadora Adriana Linhares (PSDB) e subscrito por Terezinha Pinto (PSDB) e João Bento Moraes (PSDB).
“A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras”
Na mensagem explicativa anexa ao projeto, os vereadores pontuam quem “a violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo”.
Para eles, “apesar dos números relacionados à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo –
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – a moral e a patrimonial – que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.
Em 2015, a Lei 13.104 de 2015, alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
“Nesse sentido, faz-se necessário que a discussão do enfrentamento à violência contra a mulher seja encarada com prioridade e urgência também pelas leis municipais”, reforçam os vereadores, sobre a necessidade de restrições locais para posse em cargos públicos de comissão.