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domingo 3 de dezembro de 2023


Tribunal de Justiça reverte decisão que condenou prefeito de Penha por crime de improbidade administrativa

Novo entendimento da Lei de Improbidade Administrativa resultou na anulação da sentença e o cancelamento do pagamento de R$ 290 mil por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu nesta terça-feira, 27, a sentença que condenou o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), pelo crime de improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 290 mil pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) – proferida em dezembro de 2020. A decisão, tomada após recurso impetrado pela defesa do gestor público, tem como base a ausência de provas, com base nova Lei Federal sobre improbidade administrativa.

“Não há prova nos autos de que houve finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido, requisito legal”, afirma o desembargador – Foto, Felipe Franco / JC

“Os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, em decisão unânime, acolheram o recurso da defesa e reformaram essa sentença contra o prefeito de Penha”, pontua a advogada do gestor, Samantha de Andrade. Luiz Fernando Boller foi o desembargador relator que analisou afundo o recurso impetrado por Aquiles, fundamentando sua tese na Lei Federal de Improbidade Administrativa (14.230/2021), sancionada pelo ex-presidente da república.

Boller afirmou que “com o advento da Lei n. 14.230/2021 – que se deu posteriormente” à sentença proferida contra Aquiles, a Justiça “sou a prever rol taxativo de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, não bastando a prática de ação ou omissão genérica para a constituição do ato de improbidade”. Por conta disso, “passou-se a exigir, portanto, que o ato de improbidade fundado […] exprima finalidade de obtenção de proveito ou benefício próprio, ou seja, que haja dolo específico na conduta do agente”, citou o jurista.

“Caso se demonstrasse, por exemplo, que o ex-prefeito negou publicidade a atos oficiais com a intenção de beneficiar familiar, aliado político ou amigo, restaria viável a aplicação de sanções no âmbito da improbidade administrativa”

LUIZ FERNANDO BOLLER, DESEMBARGADOR

Analisando o processo inicial – decorrente de ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em junho de 2018 – Boller pontuou que “não há prova nos autos de que houve finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido, requisito legal” exigido pela nova Lei. Para ele, “não se trata de esvaziar a eficácia da nova norma. Caso se demonstrasse, por exemplo, que o ex-prefeito negou publicidade a atos oficiais com a intenção de beneficiar familiar, aliado político ou amigo, restaria viável a aplicação de sanções no âmbito da improbidade administrativa”.

A “ausência de prova nesse sentido”, a materialidade da conduta apurada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina na ação não admite as punições previstas em uma Lei sem validade. A nova sentença acabou por julgar “improcedente o pedido condenatório” e determinou o “imediato levantamento (desbloqueio) da indisponibilidade dos bens do apelante (prefeito de Penha)”, encerrou o desembargador.

A SENTENÇA

Em dezembro de 2020, o prefeito de Penha foi condenado pelo crime de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), durante sua primeira gestão. A decisão foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior e sentenciou o chefe do Poder Executivo ao pagamento de multa no valor de 20 vezes o salário de prefeito, totalizando R$ 290 mil – valor que estava bloqueado liminarmente.

Além da multa, Aquiles ficaria proibido “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

A época, Aquiles se posicionou sobre a decisão judicial. “Fomos de longe, o governo mais transparente que Penha já teve”, afirmou. “Infelizmente, apesar dos nossos esforços, o Ministério Público teve outra visão; entendeu que não foi o suficiente”, completou. Procurado a reportagem para se manifestar sobre a reversão da decisão, o prefeito ainda não se pronunciou.

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