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quarta-feira 2 de julho de 2025

Avança na Alesc projeto que torna mais rígidas penalidades do Código de Proteção Animal

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O projeto de lei que propõe a alteração para maior rigidez punitiva do artigo 27 do atual Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei No 12.854- 2003) avançou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). De autoria do deputado estadual, Ivan Naatz (PL), o documento foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Alesc e agora avançou para os estudos adicionais.

“O Projeto de Lei de minha autoria obriga os autores de maus-tratos contra animais a ressarcir o poder público pelas despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes das agressões. Esta medida visa garantir que os animais maltratados recebam a assistência necessária para sua recuperação, sem que haja ônus para o estado ou para organizações de proteção animal”, afirmou o parlamentar. O projeto tramita desde março do ano passado.

“Esta medida visa garantir que os animais maltratados recebam a assistência necessária para sua recuperação, sem que haja ônus para o estado ou para organizações de proteção animal”

IVAN NAATZ
FOTO, BRUNO COLLAÇO / ALESC

O projeto torna mais rígida a aplicação de penalidades no caso de maus tratos, incluindo os casos de morte de animais decorrentes desta prática. “O indivíduo que cometer crueldade contra animal também será proibido de recuperar a guarda do mesmo. Essa disposição visa prevenir a reincidência de maus-tratos e assegurar a proteção contínua dos animais afetados. A aprovação deste PL representará um passo significativo para Santa Catarina, posicionando nosso estado como um exemplo na luta contra os maus-tratos animais”, acrescentou.

O parlamentar apresentou o projeto sob a justificativa de que os casos de maus-tratos têm aumentado no Estado e, que além dos danos físicos e psicológicos que causam aos animais, o atendimento de resgate e tratamento geram diversos custos tanto ao poder público como aos tutores como transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários.

MAIS DETALHES
Diante disso, a nova proposta inclui no artigo 27 do Código , que dispõe sobre as penalidades, o inciso quinto (V), que prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido, além de três parágrafos dispondo sobre a previsão também de que o agressor ficará obrigado , no caso de maus tratos, a pagar as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão , inclusive, a ressarcir a Administração Pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

Frisa ainda que o ressarcimento previsto não substitui as sanções constantes na legislação estadual e federal sobre o tema. Neste sentido, o parlamentar argumenta que é preciso propor medidas punitivas que garantam a responsabilidade do agressor pelo pagamento de despesas. “Entendo que tais medidas aperfeiçoam e atualizam a lei , responsabilizando de forma pecuniária o agressor , além da perda da guarda , posse ou propriedade, contribuindo para inibir essas práticas condenáveis que , infelizmente, tem crescido em nosso Estado”, conclui Naatz .

CDL

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