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quinta-feira 2 de julho de 2026

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Evandro dos Navegantes (PSD)

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A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSD), nas eleições de 2024, por irregularidades na prestação de contas. A defesa de Evandro afirma que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) por entender que há “equívoco na análise” do magistrado.

A decisão é do juiz Eduardo Bonnassis Burg, da 68ª Zona Eleitoral, e apontou falhas como ausência de identificação de prestador de serviço, não comprovação de despesas com impulsionamento de conteúdo, ausência de recolhimento de sobras de campanha e extrapolação do limite legal de gastos.

De acordo com a decisão, houve extrapolação do limite de gastos em R$ 105.709,27, valor acima do teto estabelecido de R$ 290.775,16 para a disputa no município. Entre as inconsistências identificadas, constam contratos sem assinatura da contratada e com rasura em CPF, pagamentos via PIX para terceiros sem comprovação adequada e despesas com impulsionamento de R$ 11 mil, dos quais R$ 3 mil com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem apresentação da nota fiscal correspondente, o que caracterizou sobra de campanha.

A Justiça determinou a devolução de R$ 1.618,10 ao Tesouro Nacional por uso irregular de recursos do FEFC, além de R$ 818,10 pela ausência de comprovação de gasto, e aplicou multa de R$ 105.709,27 pela extrapolação do limite de despesas.

A decisão também destaca que o descumprimento das regras de financiamento eleitoral pode configurar abuso de poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.

A advogada de Evandro, Cláudia Bressan, afirmou que irá recorrer da decisão na esfera superior, em Florianópolis. “Já estamos com recurso pronto. A decisão de primeiro grau somente considerou as doações estimadas para candidatos a proporcional em duplicidade e por isso entendemos que houve um equívoco na análise”, afirmou.

“O que houve ali na análise do técnico e depois acompanhado pelo juiz foi que eles não consideraram a doação estimada da majoritária para as proporcionais. Ocorre que na prestação de contas da proporcional, foi considerada a doação, ou seja, somou para o teto de gasto dos candidatos à proporcional, mas esse mesmo entendimento eles não mantiveram para subtrair o valor doado da majoritária para a proporcional, então houve um equívoco e a gente chama de bisimidem eleitoral”, acrescentou a Cláudia.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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