Tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras projeto de lei que trata da regulamentação da cobrança de taxa de couvert artístico em bares, restaurantes, lanchonetes e similares dentro do município. De autoria do vereador Bira Andrade (MDB), a proposta segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
“Para fins desta lei, entende-se como couvert artístico a taxa pré-estabelecida que o consumidor paga pela música, show ou apresentação ao vivo de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o contratante”, frisa o parlamentar.
O vereador explica que o projeto estabelece ainda a carga horária dos artistas e a profissionalização deles, ou seja, será necessário que eles tenham algum vínculo ao órgão regulamentador da categoria. “Desta forma, todos ganham com a criação deste projeto”.
Pelo projeto, “fica vedada a cobrança deste serviço: caso o consumidor presencie menos de 15 minutos de apresentação ou, de forma sucessiva ou cumulativa, caso o mesmo presencie mais de uma apresentação naquele turno, seja tarde ou noite. Fica estipulada a carga horária de até 2 horas de apresentação com um intervalo de 15 minutos ou em até 4 horas de apresentação, com dois intervalos de 15 minutos”.
“O projeto tem como objetivo regulamentar o couvert artístico em Balneário Piçarras. Quem frequenta os bares e restaurantes de Balneário Piçarras”
A proposta, que será votada em plenário, apresenta advertência por escrito na primeira fiscalização e prazo de regularização em até 15 dias em casos de infração, além de multa, no caso do não atendimento da regularização no prazo estabelecido e interdição do estabelecimento por 15 dias.
“O projeto tem como objetivo regulamentar o couvert artístico em Balneário Piçarras. Quem frequenta os bares e restaurantes de Balneário Piçarras, sabe que a vida noturna tem crescido bastante. Na ausência de uma lei na Constituição Federal, compete a cada município ou estado estabelecer as suas próprias regras. E de fato, essa foi uma das primeiras demandas que recebi aqui na Câmara. Vários comerciantes me procuraram e questionaram a viabilidade do projeto. Sendo assim, conversei com o nosso jurídico e dei entrada ao projeto. Fico feliz, pois é o meu primeiro projeto de lei e vai ser em defesa de uma das bandeiras que preguei durante a minha campanha, que é o desenvolvimento econômico, além de contemplar outros grupos, como os artistas e os próprios consumidores”, explica o vereador Bira.
O projeto visa também dar amparo legal aos comerciantes, além de determinar critérios específicos para a prática da atividade e criar meios de fiscalização para garantir o cumprimento das normas.
Bira aponta que, para a elaboração do projeto de lei, foram realizadas audiências com artistas e comerciantes locais, buscando atender as solicitações de ambas as classes. “Acredito que não haverá dificuldade na compreensão deste projeto, pois a maior parte da nossa população já pagou essa taxa em outra cidade ou estado. Vale ressaltar que a cobrança do couvert artístico continuará sendo opcional, tanto ao estabelecimento quanto ao consumidor, conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O que nós queremos é apenas dar respaldo ao comerciante que optar por esta cobrança. Se ele opta por uma apresentação ao vivo (um show ou stand-up, por exemplo) é justo que ele cobre a mais por isso, desde que seja informado de forma clara e explícita ao consumidor”.