Foi aprovado por unanimidade durante a sessão da última segunda-feira, 24, na Câmara de Vereadores de Penha, o Projeto de Lei Complementar (01/2025), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 122/2018, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de transparência relacionados à Outorga Onerosa do Direito de Construir no município.
De acordo com o vereador responsável pelo projeto, Luiz Fernando Vailatti (União Brasil), o Ferrão, a proposta estava amparada legalmente na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regula a política urbana e prevê a necessidade de transparência e controle social no uso de instrumentos como a outorga onerosa.
“O artigo 31 do Estatuto da Cidade estabelece que os recursos provenientes da outorga onerosa devem ser utilizados em finalidades específicas, devendo sua aplicação ser claramente divulgada à população, o que reforça a legalidade e a relevância da proposta”.
“O principal objetivo da Lei é dar transparência e que a população possa, de maneira simples e prática, saber quanto foi destinado para a Outorga Onerosa”
Para Ferrão, “o principal objetivo da Lei é dar transparência e que a população possa, de maneira simples e prática, saber quanto foi destinado para a Outorga Onerosa”. Serão placas colocadas em frente aos empreendimentos, com informações como nome, valores e destino dos recursos. “Obviamente que precisa haver uma parceria com o município e o mesmo, no ato da Outorga, colocar onde o valor será investido”.
Ao exigir que os valores arrecadados sejam amplamente divulgados em linguagem de fácil compreensão no Portal da Transparência, identificando sua origem, saldo e aplicação, a Lei promove o fortalecimento do controle social e da gestão pública responsável, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
“No mesmo sentido, a inclusão de uma obrigação para que os beneficiados pela outorga onerosa instalem placas informativas no local do empreendimento também está em conformidade com o princípio da publicidade, permitindo que a sociedade tenha ciência direta sobre a utilização dos instrumentos de política urbana”, diz.
Com relação à participação popular, o vereador explica que “existem as audiências públicas para cada empreendimento, por Lei, e, diante disto, a população pode se manifestar e dar suas sugestões”. A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento jurídico que permite construir além do coeficiente básico de aproveitamento de um terreno.