A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou projeto de lei que cria o Programa Municipal de Combate à Pichação, estabelecendo regras para coibir atos de vandalismo em bens públicos e privados, além de diferenciar a pichação das manifestações artísticas de grafite realizadas com autorização. A votação ocorreu no último dia 23 e a aguarda a sanção do prefeito para se tornar Lei Municipal.
De autoria do vereador e presidente Lucas Maia (MDB), o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026 proíbe a prática de pichação, grafitagem não autorizada, pinturas, inscrições ou exibição de propagandas em muros, fachadas, paredes, colunas, monumentos e demais locais públicos ou privados visíveis a partir das vias públicas. A proposta também estende a vedação à propaganda eleitoral, partidária e intrapartidária, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
O texto define pichação como qualquer inscrição, desenho ou pintura realizada sem autorização do proprietário ou do órgão competente, caracterizando ato de vandalismo e degradação urbana. Já o grafite é reconhecido como manifestação artística, desde que previamente autorizado pelo proprietário ou pelo poder público, quando se tratar de bens públicos.
Entre as penalidades previstas está a aplicação de multa administrativa equivalente a 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), além da obrigação de reparar os danos causados ou ressarcir os custos de restauração do imóvel atingido. O projeto também prevê a possibilidade de prestação de serviços comunitários em atividades de limpeza urbana, recuperação de espaços públicos e ações educativas. O valor atual da UFM é de R$ 148,50.
Caso o infrator seja menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão solidariamente pelos prejuízos, inclusive pela reparação dos danos, conforme estabelece a proposta.
Para comprovar a autoria das infrações, poderão ser utilizadas imagens de câmeras de videomonitoramento públicas ou privadas, registros feitos por dispositivos móveis, publicações em redes sociais e até características das pichações que identifiquem seus autores.
Além do caráter punitivo, o projeto prevê ações de prevenção e conscientização. Entre elas estão campanhas educativas em escolas e comunidades, incentivo ao grafite artístico autorizado, criação de espaços públicos destinados à arte urbana e parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais.
Os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados, preferencialmente, à recuperação de bens públicos danificados, ações educativas, programas culturais voltados à arte urbana autorizada e melhorias na fiscalização.
Na justificativa, o vereador Lucas Maia afirma que a proposta busca instituir uma política pública permanente de combate à pichação, prática que, segundo ele, causa prejuízos ao patrimônio público e privado, compromete a paisagem urbana e gera custos ao poder público. O autor destaca ainda que o projeto procura distinguir atos de vandalismo das manifestações culturais representadas pelo grafite realizado de forma legal e autorizada.





