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Piçarras
segunda-feira 6 de julho de 2026

Focos larvários poderão render multas

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A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou projeto de lei da Prefeitura que permite a aplicação de multa a proprietários de residências onde forem encontradas focos do mosquito transmissor da Dengue e Chikungunya. O projeto faz parte de “adoção de medidas para conscientizar e disciplinar a população”, define o Governo Municipal. 

 
Segundo seus artigos, caso os agentes da Vigilância Sanitária encontrem focos na residência, medidas serão tomadas. A primeira delas é um auto de infração, com “caráter educativo”. O proprietário deverá tomar medidas para solucionar o problema e evitar a proliferação.
 
No caso de reincidência, o auto de infração virá com a aplicação de multa, que oscila de acordo com o número de focos encontrados: leve, moderado ou grave. Para até dois focos a multa será de 30 UFIR (R$79,98); de três a quatro focos 60 UFIR (R$ 159,96) e cinco ou mais focos, multa de R$ 90 UFIR (R$ 239,94). 
 
Ainda visando a saúde pública, a lei dá poder de polícia administrativa aos agentes somente com o intuito de eliminar os criadouros e mosquitos. Vistorias estratégicas também poderão ser feitas pela equipe do programa de combate à dengue. 
 
“Como se trata de saúde pública, tanto o poder público como a sociedade são responsáveis pela prevenção”, definiu o prefeito, Leonel José Martins (PSDB), na mensagem explicativa enviada junto ao projeto, que foi aprovado por unanimidade. O objetivo maior da ação é evitar a infestação do mosquito, como aconteceu em Itajaí.
 
Para efeitos de aplicação da Lei, se entende por criadouro qualquer recipiente natural ou artificial com água estagnada. Já por foco, o criadouro onde são encontradas as formas larvárias do mosquito causador da dengue.
 
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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