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domingo 10 de dezembro de 2023


Barra Velha tem 828 casos confirmados de dengue este ano

Desde abril, a cidade está em situação de emergência em saúde pública em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti

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A Secretaria de Saúde e Saneamento de Barra Velha confirmou que 828 moradores de Barra Velha já contraíram dengue este ano. Os números constam no boletim epidemiológico divulgado na sexta-feira, 16, revelando ainda um óbito pela doença.


O documento produzido pela Vigilância Epidemiológica, com a chancela da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (DIVE), aponta ainda que um total de 107 focos do mosquito, transmissor da dengue, chikungunya e o zika vírus

Os pacientes doentes residem o Centro (172), Jardim Icaraí (109), São Cristóvão (391), Itinga (1), Vila Nova (15), Pedras Brancas (19), Itajuba (40), Quinta dos Açorianos (25), Sertãozinho (9), Jardim Los Angeles (25), Tabuleiro (18) e Escalvado (4). O óbito confirmado é de uma pessoa residente no Centro.

Desde abril, a cidade está em situação de emergência em saúde pública em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti. O documento foi assinado pelo prefeito quando a cidade tinha um quadro de quase cem casos de dengue, permitindo que o poder público procedesse com ações emergenciais na tentativa de controle do mosquito.

“Barra Velha apresenta uma Taxa de Incidência de dengue no ano de 2023, superior a 50 casos por 100.000 habitantes”, afirma Douglas da Costa (PL), no decreto, que tem validade de 90 dias.  “O ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais, comerciais ou industriais, independente da atividade, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”, também está permitido pelo documento.

O Setor de Fiscalização da Prefeitura também vai reforçar o trabalho junto aos terrenos baldios, verificando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública poderá. Os proprietários poderão ser multados pela Lei Complementar n. 68/2008 (Código de Obras do Município de Barra Velha).

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