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domingo 5 de julho de 2026

Prefeito de Barra Velha decreta situação de emergência por conta da proliferação do Aedes aegypti

A decisão do gestor – oficializada pelo Decreto 1.865/2023 – ainda toma por base a crescente de casos da doença no Estado e o número de municípios considerados infestados pelo mosquito

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O prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), decretou situação de emergência em saúde pública, em todo o território do município, em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti. O documento foi assinado na última segunda-feira, 24, diante de um quadro de quase cem casos de dengue na cidade e permite que o poder público proceda com ações emergenciais na tentativa de controle do mosquito.

A decisão do gestor – oficializada pelo Decreto 1.865/2023 – ainda toma por base a crescente de casos da doença no Estado e o número de municípios considerados infestados pelo transmissor da dengue, a febre amarela, a chikungunya e a zika vírus. Nesse momento, mais de 8.400 já contraíram dengue, com 145 municípios em situação de infestação e mais de 27 mil focos larvários do mosquito.

Somente em Barra Velha, 94 pessoas já contraíram a doença – número que pode ser maior em função de casos não notificados às autoridades sanitárias. “Barra Velha apresenta uma Taxa de Incidência de dengue no ano de 2023, superior a 50 casos por 100.000 habitantes”, afirma Douglas, no decreto. O pedido pelo decreto foi embasado e relatório da Diretoria de Vigilância Sanitária (VISA). O documento é valido por 90 dias.

AÇÕES EM EMERGÊNCIA

Com o decreto, a municipalidade prepara uma série de ações para conter a proliferação. Campanhas educativas e de orientação à população, visitas em imóveis públicos e particulares com potenciais criadouros, limpeza de terrenos baldios e mutirões de limpeza estão autorizados pelo decreto.

“O ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais, comerciais ou industriais, independente da atividade, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”, também está permitido.

O Setor de Fiscalização da Prefeitura também vai reforçar o trabalho junto aos terrenos baldios, verificando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública poderá. Os proprietários poderão ser multados pela Lei Complementar n. 68/2008 (Código de Obras do Município de Barra Velha).

CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DE ARBOVIROSES (COE)

Em outro decreto (1.866/2023), Douglas instituiu o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE). Formado por seis servidores, o grupo irá “planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante o enfrentamento da Dengue no município”.

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