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segunda-feira 2 de novembro de 2026

Penha sanciona lei que garante sensores gratuitos de glicose para pacientes com diabetes tipo 1

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Pacientes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 poderão receber gratuitamente aparelhos sensores de monitoramento contínuo de glicose em Penha. A medida foi instituída pela Lei Ordinária nº 3.715, de 28 de outubro, sancionada pelo prefeito Luizinho Américo, em projeto de enviado pelo Poder Executivo para votação pela Câmara.

O programa prevê o fornecimento dos aparelhos e dos respectivos insumos necessários para o funcionamento do equipamento, por meio da rede pública municipal de saúde. A iniciativa busca ampliar o acesso ao monitoramento contínuo da glicemia e contribuir para o acompanhamento do tratamento dos pacientes.

Para ter direito ao benefício, será necessário cumprir uma série de requisitos. O paciente deverá comprovar residência em Penha há pelo menos seis meses, mediante visita domiciliar de um agente comunitário de saúde, além de manter acompanhamento médico regular e exclusivo na rede pública municipal para o tratamento do diabetes tipo 1.

Também será exigida a apresentação de laudo médico detalhado, prescrição e exames laboratoriais emitidos por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Penha, comprovando o diagnóstico e a necessidade terapêutica do monitoramento contínuo.

A legislação estabelece ainda que o beneficiário não poderá receber o mesmo insumo ou benefício equivalente por decisão judicial, plano de saúde privado ou por meio de outro ente federativo.

Em caso de limitação de estoque, o Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para a distribuição dos aparelhos. A lei prevê preferência aos pacientes em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A coordenação do programa, a distribuição dos equipamentos, o controle de estoque e o acompanhamento dos pacientes ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que também deverá definir os protocolos clínicos para liberação e renovação dos aparelhos e insumos.

As despesas serão custeadas com recursos de dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde. A Prefeitura terá prazo de até 90 dias, a contar da publicação da lei, para regulamentar a medida.

A Lei Ordinária nº 3.715/2026 também revoga expressamente a Lei Municipal nº 3.589, de 9 de outubro de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação.  A sanção decorre de aprovação unânime da Câmara de Vereadores, em votação única, durante a 38ª Reunião Ordinária, realizada em 26, do projeto enviado pelo Executivo.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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