A Prefeitura de Balneário Piçarras propõe oferecer gratuitamente sistemas de monitoramento contínuo ou intermitente de glicose a crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 041/2026, encaminhado à Câmara de Vereadores para análise.
Assinado pelo prefeito em exercício, Fabiano José Alves, o projeto foi datado de 22 de setembro e lido durante a sessão ordinária do parlamento na terça-feira, 27 – iniciando o rito de análise. A proposta estabelece critérios para a concessão do benefício, que dependerá de indicação médica especializada, avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade da tecnologia.
QUEM PODERÁ RECEBER
O texto prevê o atendimento de pacientes com menos de 18 anos diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1, residentes em Balneário Piçarras, cadastrados no SUS e acompanhados pela Rede Municipal de Saúde.
Para solicitar o benefício, o responsável legal deverá apresentar a documentação exigida, incluindo laudo médico especializado com diagnóstico, código da doença (CID), histórico terapêutico e justificativa técnica para o uso do monitoramento.
O programa poderá fornecer sensores de glicose, leitores, transmissores compatíveis, acessórios e outros insumos necessários ao funcionamento dos dispositivos, conforme a prescrição médica e os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
MONITORAMENTO TAMBÉM NAS ESCOLAS
Um dos pontos previstos no projeto é a disponibilização dos equipamentos e insumos necessários ao monitoramento da glicose durante a permanência dos estudantes na rede pública municipal de ensino.
A medida deverá respeitar a prescrição médica, a autorização do responsável legal e os protocolos definidos em regulamento.
Na justificativa, o Executivo argumenta que a tecnologia pode reduzir a necessidade de perfurações frequentes na ponta dos dedos e facilitar o acompanhamento das variações da glicose, contribuindo para o controle da doença.
BENEFÍCIO TERÁ ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO
Os pacientes contemplados deverão manter acompanhamento regular pela Rede Municipal de Saúde. A proposta prevê avaliações periódicas para verificar a efetividade clínica dos dispositivos, orientar pacientes e familiares sobre o uso adequado e evitar desperdício de recursos públicos.
O fornecimento poderá ser suspenso ou cancelado em situações como perda da indicação clínica, uso inadequado reiterado, apresentação de informações falsas ou mudança de domicílio para outro município. O texto estabelece que eventual suspensão deverá ser precedida de procedimento administrativo que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório.





