O Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Cármen Lúcia, suspendeu na última segunda-feira, 18, parte da nova lei de divisão dos royalties do Petróleo. A ministra acatou liminar na ação, de autoria do Estado do Rio de Janeiro, que se diz prejudicado com a aprovação das novas regras. Com isso, temporariamente, os municípios locais deixam de obter, juntos, quase R$ 3 milhões. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo, o que deve ocorrer somente no próximo mês. O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação. Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos veto pelo Congresso .
MUNICÍPIOS LOCAIS PERDEM, CASO DECISÃO SE MANTENHA
Um dos municípios que mais se beneficiará caso a nova lei aprovada seja mantida, será Penha. O município poderá ter um acréscimo financeiro anual em seus cofres públicos de R$ 787 mil.
Balneário Piçarras e Barra Velha receberão a mesma quantia: R$ 805 mil. O incremento final é de 674 mil, já que anteriormente as cidades recebiam repasses de R$ 130 mil. Luís Alves arrecadará, anualmente, R$ 537 mil. O valor final é R$ 449 mil maior que o repassado até ano passado. Já São João do Itaperiú terá R$ 402 mil a mais em seus cofres públicos para investir no crescimento do município.
ENTENDA O CASO
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado. A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês. A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira, 15, e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.
Foto por: Divulgação





