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quinta-feira 9 de julho de 2026

Decreto ratifica grafia de ?Luiz Alves? com Z

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O município de Luís Alves se escreve com Z ou com S? A polêmica sempre existiu e não será nos próximos meses que vai ser dissipada. Mas, para dar um embasamento mais legal sobre  o assunto, a Prefeitura do Município publicou em seu site oficial esta semana o Decreto nº 49/2015, que estabelece que a grafia do nome do município deve ser “Luiz Alves” , com Z, em obediência à legislação vigente.

Segundo o prefeito Viland Bork, a lei em vigor é a Lei Promulgada nº 348/1958, de 21/06/1958, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que altera a divisão territorial do estado ao criar e delimitar novos municípios: Inciso X – “LUIZ ALVES – com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Itajaí”. “Como não houve alteração deste inciso definindo que a grafia fosse diferente, permanece como LUIZ ALVES.  Portanto, o Decreto 49/2015 apenas estabelece que seja obedecida a legislação vigente”, avalia o prefeito.


Documentos oficiais devem mudar, mas prazo é incerto

Em discordância com a Lei Promulgada 348/1958, os órgãos públicos do Município adotaram a grafia como “Luís Alves”, com S, desde o registro da primeira lei municipal (Lei Ordinária nº 1/1959) até o momento atual. Com o decreto, a Prefeitura destaca a necessidade de grafar corretamente o nome do município, tendo como base a lei que cria o município de Luiz Alves, além da origem da denominação da Colônia Luiz Alves e o Distrito de Luiz Alves,  ambos com Z, quando ainda fazendo parte da cidade de Itajaí. Conforme o Decreto 49/2015, a adequação da Bandeira do Município, do seu Brasão, dos papeis impressos e outras alterações decorrentes ocorrerão no decorrer do tempo, sem prazo para tanto.

Discutida há anos entre autoridades, escritores e população, cada um com suas argumentações, agrafia correta sempre foi polêmica e a não definição de prazos para a mudança será bem vinda. Afinal, a própria Prefeitura, no decreto que determina a mudança, ainda não cumpriu sua própria definição. Até ontem no site, o decreto assinado pelo prefeito destacava em sua grafia final “Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 03 de setembro de 2015”, com  S.
 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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