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quinta-feira 3 de julho de 2025

Promotor pede suspensão imediata do serviço de licenciamento ambiental

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), por meio de ação civil pública, está pedindo à Justiça a suspensão imediata do serviço de licenciamento ambiental realizado pela Prefeitura de Balneário Piçarras. Segundo o promotor Luiz Felipe de Oliveira Czesnat, o serviço municipal não atende as exigências do convênio firmado com a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), formalizado para descentralizar alguns serviços do órgão estadual.

“Há algumas exigências que devem ser cumpridas, como a análise dos pedidos por equipe estritamente técnica e formada por funcionários concursados”, resumiu o promotor. A ação civil pública, que está na mesa da juíza Regina Aparecida Soares Ferreira para análise, ainda solicita que a Prefeitura proceda a regularização do serviço ambiental pelas leis e normas que regulamentam a permissão. O serviço é realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável.

A ação civil pública foi motivada pela recente polêmica envolvendo a supressão de uma grande área de terra no bairro Santo Antônio, no último dia 23. “A minha visão é de que o desmatamento foi irregular. Pois se o município não cumpre as exigências do convênio com a Fatma para licenciar esse tipo de ação, a licença não teria validade”, ressaltou o promotor. Ele observa que, neste sentido, o pedido para corte da vegetação deveria ter sido analisado pela Fatma.
O promotor Luiz Felipe reforçou que o Centro de Apoio do Meio Ambiente do MP, em Florianópolis, fez o alerta para a irregularidade do serviço prestado pela Prefeitura. “Dizendo que o órgão ambiental do município estaria licenciando de forma irregular”, categorizou.

Em nota, a Prefeitura de Balneário Piçarras disse que possui legitimidade para autorizar supressão de vegetação nativa, “conforme estabelece o Termo de Delegações de Atribuições de Gestão Florestal 13/2013, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) e a Fundação de Meio Ambiente – Fatma”. “Os termos e condições firmados no presente instrumento fundamentam-se em resoluções, decretos e leis federais de cooperação entre entes e pertinência temática ambiental. Ainda cabe ressaltar que o Município é habilitado, conforme Resolução Consema Nº 62/2015, para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível 3 de complexidade”, completou a Prefeitura.

Segunda ação
Uma segunda ação civil pública do Ministério Público foi enviada à Justiça. Nela, o promotor inclui a Prefeitura de Balneário Piçarras e a empresa proprietária do lote que passou pelo corte da vegetação, a Baltt Terraplenagem. Na visão do promotor, a Prefeitura deve sofrer sanções em virtude de conceder licenças em desacordo com o convênio e a Baltt será recomendada a procurar a Fatma para regularizar a supressão da vegetação.

“Vejo que a empresa não cometeu conduta dolosa, pois eles estavam amparados por uma licença ambiental municipal”, ressaltou Luiz Felipe, citando que mesmo após o corte é possível regularização a situação. O promotor frisa, no entanto, que o corte da vegetação pode estar em acordo com as legislações ambientais, mas que caberá à Fatma analisar o caso. “Se estiver em desacordo, caberá multa ou mesmo uma compensação ambiental maior”, finalizou.

Em nota oficial, a empresa Baltt informou que atendeu todas as exigências previstas na legislação ambiental: contratou um biólogo para estudar a área, produziu um relatório sobre as espécies da região e irá cumprir todas as medidas compensatórias pelo corte. A empresa informou ainda que no local onde ocorre a supressão da vegetação será construído um Condomínio de Galpões para empresas.

Foto por: Felipe bie

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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