A discussão relativa a cobrança da tarifa de coleta de lixo no município de Penha envolvendo a empresa Recicle e a Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais (ACDC) foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no último dia 11 de junho. O relator da questão, o Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concluiu pela regularidade do contrato da empresa com o município, em validade desde 2013.
Com a posição, o TJSC cassou a decisão anteriormente anunciada e proferiu nova deliberação sobre o assunto que vem sendo arrolado na justiça ao longo dos últimos anos. “A decisão da Corte de Contas, por si só, não desobrigou o Município de cumprir aquele contrato. Portanto, se há contrato vigente e o Município o tem observado, também os usuários devem se submeter à cobrança da tarifa com base naquele ajuste[…] A cobrança dos valores de 2013 não constituiu reajuste abusivo e unilateral da tarifa, pois não pode ser comparada com aqueles valores praticado sem 2012 pelo Município, que eram apurados com base em parâmetros distintos”, assinalou o desembargador na decisão.
“Portanto, não está caracterizada abusividade no aumento da tarifa ou inobservância da cláusula sexta do contrato de concessão”, complementou o desembargador na decisão – disponível no site do Jornal do Comércio (www.jornajc.com.br). A ação movida pela ACDC alegava, principalmente, o aumento abusivo da tarifa naquele ano – momento em que a cobrança passou da municipalidade para a empresa terceirizada.
Em nota enviada ao Jornal do Comércio, a Recicle declarou que “sendo assim, não há ilegalidade na contratação e na cobrança realizada pela empresa Recicle no município de Penha, devendo àqueles usuários que estavam aguardando uma definição judicial sobre caso procurarem a concessionária para regularizarem os pagamentos relativos a tarifa de coleta de lixo”.
Ao Jornal do Comércio, a ACDC disse que “a respeito da decisão do TJSC que trata do processo da Recicle em Penha informo que os mesmos desembargadores que deferiram a liminar e julgaram ilegal o reajuste 2013 acabaram por dar nova decisão, desta vez em favor da empresa. Os advogados da ACDC estão estudando a matéria já que isso tudo é muito estranho para o mundo jurídico duas decisões diferentes para o mesmo caso. Informo que a ACDC deve recorrer ao STJ”.
Foto por: Arquivo JC, Felipe Bieging