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Piçarras
quinta-feira 3 de julho de 2025

Juiz nega pedido para rompimento imediato de contrato com a Águas de Penha

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O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, indeferiu às 16h34 desta terça-feira, 28, pedido de antecipação de tutela em processo cível movido pela Prefeitura de Penha para o rompimento de contrato de concessão com a empresa Águas de Penha para obras de saneamento básico no município. O município solicitava a imediata retomada dos serviços antes do julgamento final do processo.

Além de considerar que o rompimento imediato “trará mais prejuízo à população do que benefício”, o magistrado afirmou ainda que a Prefeitura não apresentou qualquer plano de ação que comprove que o serviço será melhor executado assim que for municipalizado. “O Município de Penha não trouxe em sua petição inicial elementos capazes de comprovar, nem minimamente, que o serviço de abastecimento de água e de saneamento, acaso passasse a ser por ele prestado, teria maior qualidade e eficiência do que o serviço que vem sendo executado pela empresa concessionária”, categorizou o magistrado.

Luiz Carlos também detalhou que “de acordo com a cláusula 39.1 do contrato de concessão entabulado entre o poder concedente e a concessionária, as partes (Prefeitura e Águas de Penha) acordaram submeter qualquer controvérsia, litígio ou conflito decorrente e ou relacionada ao contrato, inclusive sua inexecução e validade, ao juízo arbitral”. O juízo arbitral é pouco utilizado no Brasil. Em suma, seria uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, momento em que as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

Ainda em seu indeferimento do pedido de tutela de urgência, o juiz usou seu recente despacho (do dia 22) proferido em medida cautelar impetrada pela empresa contra a notificação extrajudicial do Governo Municipal para o rompimento do contrato, anunciada pelo prefeito no dia 14. Nele, o magistrado proibiu que a Prefeitura de Penha promova o rompimento do contrato, conforme solicitava através da extrajudicial e oficializado através Decreto Municipal 3491/2020 assinado pelo prefeito no dia 17, mas no Diário Oficial dos Municípios dia 27.

Apesar do indeferimento inicial, o processo para rompimento do contrato seguirá tramitando na Comarca. A Prefeitura pode, no entanto, fazer o mesmo pedido de antecipação de tutela no Tribunal de Justiça. Segundo um advogado consultado pelo Jornal do Comércio, “a antecipação da tutela é um instrumento jurídico que possibilita ao autor receber no início do processo o que ele almeja receber na sentença”.

CDL

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