15 C
Piçarras
sábado 5 de julho de 2025

Polícia Militar de Balneário Piçarras fiscaliza estabelecimentos para o cumprimento de Decreto

Ouça a Matéria

Em cumprimento ao Decreto assinado pelo governador, Carlos Moisés – que colocou o estado em situação de emergência – a Polícia Militar de Balneário Piçarras está percorrendo a cidade e solicitando o fechamento imediato dos estabelecimentos enquadrados no documento oficial: comércio, academias e restaurantes. O fechamento deve ser respeitado por sete dias e tem como foco a prevenção ao Coronavírus (Covid-19).

Segundo o Tenente João Gabriel de Moura Iglesias, em geral os comerciantes estão respeitando a solicitação dos policiais que realizam as abordagens de orientação. O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros também está suspenso, segundo o Decreto do governador.

Neste período, contudo, poderão permanecer abertos apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível, imprensa e distribuidoras de gás e água.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 18. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições. “Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador.

Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3). “O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

O decreto implica nas seguintes suspensões:

– A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

– Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

– As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Serviços essenciais que poderão funcionar:

– Tratamento e abastecimento de água;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

– Assistência médica e hospitalar;

– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

– Funerários;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada;

– Imprensa.

Foto por: Felipe Bieging

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você