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sexta-feira 4 de julho de 2025

Tribunal de Justiça nega novo pedido da Prefeitura para romper com Águas de Penha

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o agravo de instrumento da Prefeitura de Penha contra a decisão do juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior – que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em processo cível para o rompimento do contrato de concessão com a empresa Águas de Penha. Na decisão, publicada dia 12, o desembargador Vilson Fontana, apontou – entre outras situações – que o assunto é complexo para ser analisado antecipadamente por meio de liminares.

“Ocorre que a suposta ilegalidade da avença não é verificável a priori, constituindo-se em questão complexa, cujo reconhecimento reclama cognição exauriente, incabível nesta análise sumária própria dos provimentos liminares”, afirmou o desembargador, categorizando a importância da produção de provas e contraprovas no andamento do processo na Comarca. Ele argumenta ainda que o serviço de fornecimento de água é de alta relevância e que o rompimento do contrato poderia gerar prejuízos à população.

“Além disso, tal como consignado na origem, a transição da prestação de serviço de alta relevância e complexidade, neste momento processual, traria mais prejuízos à população da cidade de Penha do que benefícios, motivo pelo qual vislumbro, no caso em apreço, verdadeiro perigo de dano inverso”, opinou. “Trata-se de atitude temerária que colocaria em risco a continuidade do fornecimento de água a mais de 30 mil habitantes, visto que a pretensão do agravante, ainda que fundada em alegada ilegalidade no procedimento licitatório, visa ‘conceder um serviço de excelência’, sem apontar, em sua insurgência, falhas no desempenho da atividade pela concessionária que exigissem a retomada imediata dos serviços”, acrescentou Vilson, na decisão.

Em sua decisão, o desembargador detalha ainda que os argumentos da Prefeitura são dúbios, pois solicita o rompimento do contrato pela nulidade do edital, mas em outros momentos utiliza cláusulas do contrato eu seu favor. “Ocorre que ao mesmo tempo em que defende a inaplicabilidade do juízo arbitral à hipótese – em razão da nulidade do pacto – em outras ocasiões utiliza, em seu favor, cláusulas do contrato”, disse. Sua citação é ligada à forma prevista no contrato para  qualquer tentativa rompimento: um juízo arbitral.

O juízo arbitral é pouco utilizado no Brasil. Em suma, seria uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, momento em que as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”. De acordo com o atual contrato de concessão, essa seria a forma de resolver questões de descumprimento de metas da concessão.

JUIZ NEGOU PRIMEIRO PEDIDO

O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, negou no dia 28 de janeiro o pedido de antecipação de tutela em processo cível movido pela Prefeitura de Penha para o rompimento de contrato de concessão com a empresa Águas de Penha para obras de saneamento básico no município. O município solicitava a imediata retomada dos serviços antes do julgamento final do processo.

Além de considerar que o rompimento imediato “trará mais prejuízo à população do que benefício”, o magistrado afirmou ainda que a Prefeitura não apresentou qualquer plano de ação que comprove que o serviço será melhor executado assim que for municipalizado. “O Município de Penha não trouxe em sua petição inicial elementos capazes de comprovar, nem minimamente, que o serviço de abastecimento de água e de saneamento, acaso passasse a ser por ele prestado, teria maior qualidade e eficiência do que o serviço que vem sendo executado pela empresa concessionária”, categorizou o magistrado.

Luiz Carlos também detalhou que “de acordo com a cláusula 39.1 do contrato de concessão entabulado entre o poder concedente e a concessionária, as partes (Prefeitura e Águas de Penha) acordaram submeter qualquer controvérsia, litígio ou conflito decorrente e ou relacionada ao contrato, inclusive sua inexecução e validade, ao juízo arbitral”.

Apesar do indeferimento inicial, o processo para rompimento do contrato seguirá tramitando na Comarca.

O ROMPIMENTO DO CONTRATO

Em 14 de janeiro, o prefeito Aquiles José Schneider da Costa (MDB) anunciou que romperia o contrato de 35 anos com a Águas de Penha. Por meio de notificação extrajudicial remetida à empresa, ele citou irregularidades apontadas em um parecer do Ministério Público de Contas sobre o edital e alegou falta de cumprimento do contrato, assinado em 2015. Pediu a devolução imediata do contrato. A empresa se antecipou e foi à justiça dia 22. Com uma medida cautelar obteve o direito de continuar até que as questões fossem totalmente esclarecidas entre as partes.

 

Foto por: Divulgação

CDL

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