21.8 C
Piçarras
sábado 9 de dezembro de 2023


Homem que matou após briga de trânsito é condenado a 15 anos de reclusão, em Barra Velha

A Justiça também acatou pedido do MPSC e fixou uma indenização de R$ 50 mil reais por dano moral que deve ser paga aos pais da vítima.

Promotor de Justiça Renato Maia de Faria no Tribunal do Júri que condenou o réu a 15 anos de reclusão
Ouça a matéria

Foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barra Velha o réu Maicon Ferreira. Ele atropelou e matou a vítima, Wellinton Renna Muller Guzati, depois de um desentendimento no trânsito no centro da cidade, em novembro de 2020. Os jurados reconheceram a autoria do crime e Maicon vai cumprir pena de 15 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil.

“Os jurados de Barra Velha deram uma lição de cidadania e coragem ao passaram uma mensagem clara para os seus concidadãos: a violência não será tolerada”

RENATO MAIA DE FARIA, PROMOTOR DE JUSTIÇA

O Promotor de Justiça que atuou no caso em plenário, Renato Maia de Faria, comentou a sentença. “Esse resultado é muito importante para a Comarca de Barra Velha que está incluída em um relevante programa de mutirão de juris organizado pelo Tribunal de Justiça em conjunto com o Ministério Público. Os jurados de Barra Velha deram uma lição de cidadania e coragem ao passaram uma mensagem clara para os seus concidadãos: a violência não será tolerada. Por sua vez, a determinação de prisão imediata após a condenação exarada pelo Juiz Presidente da Sessão, foi um ato de pleno respeito à soberania dos vereditos.”

Depois do desentendimento, o condenado perseguiu a vítima, que pilotava uma moto, atropelou, propositalmente, e matou Wellinton. O crime só foi completamente desvendado porque um cidadão seguiu o condenado logo após o crime, fotografando o veículo, já que, depois de atropelar a vítima, Maicon fugiu sem prestar qualquer socorro.

O condenado vai cumprir a sentença em regime inicial fechado, pois a pena é de 15 anos e o Juízo determinou o imediato recolhimento do réu para cumprir a prisão provisória. Além da prisão, foi fixada uma indenização de R$ 50 mil  por dano moral que deve ser paga aos pais da vítima.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você