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quinta-feira 16 de julho de 2026

Trinta e nove veículos abandonados são removidos de vias públicas

“A fiscalização ocorre em toda cidade e tem melhorado os espaços públicos, trazendo mais salubridade, ordem e segurança pública”

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Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e a Secretaria de Segurança Pública de Balneário Piçarras já conseguiram a remoção de 39 veículos abandonados em via pública. A ação vai ao encontro de legislação municipal pautada, inicialmente, na notificação dos proprietários para que retirem os veículos.

“A fiscalização ocorre em toda cidade e tem melhorado os espaços públicos, trazendo mais salubridade, ordem e segurança pública. Nesta semana foram lavradas mais 17 autuações e feita a remoção forçada com guincho de 4 veículos” pontua o tenente da Polícia Militar local, Daniel Duering.

Denúncias de veículos abandonados podem ser feitas pelo 190 ou na Prefeitura. A ação tem o embasamento legal na Lei Municipal nº 863/2022 – aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito no último dia 24 de março. O documento detalha que, após notificado, o proprietário tem 3 dias para remover o veículo.

“Pela Lei, os veículos que estão em estado de abandono devem ser removidos da via pública, sendo que caso tal remoção não seja feita voluntariamente em até 3 dias, o Poder Público fica autorizado a remover o veículo para o pátio”, reforça Duering. Não há a aplicação de multa. Porém, para retirar o veículo o responsável terá que arcar com os custos de guincho e diária.

Segundo o gestor municipal, Tiago Baltt (MDB), que enviou o projeto para análise do parlamento, a proposta foi motivada “devido ao aumento de veículos abandonados nas vias municipais ocupando indevidamente o espaço público e impedindo o estacionamento de outros veículos, pode-se transformar em um sério problema de saúde pública aos cidadãos, como esconderijo para animais peçonhentos e acúmulo de água que se transforma naturalmente em criadouros de mosquito”.

O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá 60 dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo que, após esse período, poderá ser leiloado como sucata pelo município – com seus valores sendo revertidos aos cofres da municipalidade.  Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra para servir como prova do abandono e consequente infração.

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