Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante da quadrilha presa na tarde de sexta-feira, 10, no Centro de Barra Velha. Eles respondem pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação qualificada – com suspeita de formarem grupo especializado no furto de caminhonetes. Seus aparelhos telefônicos também tiveram a quebra de sigilos decretada.
A decisão de mantê-los presos na Unidade Prisional Avançada de Barra Velha foi do juiz de Direito, Ubaldo Ricardo da Silva Neto, proferida no sábado, 11, durante a audiência de custódia dos detidos C.C.P, P.F.N, E.F.da.T e G.H.M.G. Segundo o magistrado, o histórico de parte do envolvidos e a materialidade das provas iniciais encontradas na operação das forças de segurança motivaram seu despacho.
“As circunstâncias dos fatos até então verificadas demonstram acentuada habitualidade na conduta perpetrada pelos respectivos conduzidos, em tese, na prática dos ilícitos, mormente diante da substância ilícita apreendida e veículos de origem espúria, sendo três camionetes, de valor vultuoso cada uma”, frisou Ubaldo. Três caminhonetes (Toyota Hilux), com registro de furto, estavam sob posse da quadrilha, assim como um quilo de maconha.
Diante do constatado com a prisão por parte das Polícias Civil e Militar, o juiz determinou a quebra dos sigilosos telefônicos. “Havendo indícios da atividade criminosa – em tese, de tráfico de drogas, associação e receptação qualificada, necessário se faz, ainda, a realização de perícia nos celulares apreendidos”, assinou Ubaldo.
A prisão preventiva tem como base “evidente o receio de perigo pelo estado de liberdade, pelo que a prisão cautelar, neste momento, é recomendada para a garantia da ordem pública, que compreende o acautelamento do meio social e prevenção de novos delitos da mesma natureza, e, também para assegurar a aplicação da lei penal”.
“evidente o receio de perigo pelo estado de liberdade, pelo que a prisão cautelar, neste momento, é recomendada para a garantia da ordem pública”
Ubaldo Ricardo da Silva Neto, juiz de Direito
C.C.P e P.F.N “são reincidentes específicos, ambos com condenação pretérita pela prática do crime de tráficos de drogas”. Contra C.C.P ainda havia mandado de prisão ativo para cumprimento de pena. Já E.F.da.T e G.H.M.G. não comprovaram residência ou trabalho fixo, situação que para o magistrado, motivaram a continuidade da prisão para “assegurar a aplicação penal”.
Seguindo a Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019, a Polícia Militar de Santa Catarina parou de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.