Vanderlei Junco Gonçalves, Fabrício dos Santos, Daniel Moreira da Silva e Guilherme da Silva Santos foram condenados a mais de 150 anos de prisão pelos assassinatos de André Luis Klaumann e Gabriela Roedel – crime ocorrido em junho de 2020, em Barra Velha. A sentença foi proferida no último dia 31, durante audiência do Tribunal do Júri, realizada Comarca.

Pelos homicídios de André e Gabriela, corrupção de menores e por integrar organização criminosa, o réu Vanderlei Junco Gonçalves foi condenado a 48 anos, dez meses e vinte dias de reclusão. Fabrício dos Santos, condenado nos mesmos crimes, teve a pena de 43 anos, cinco meses e dez dias de reclusão. Daniel Moreira da Silva foi condenado a 33 anos de reclusão e Guilherme da Silva Santos a 29 anos de reclusão.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que os quatro réus fossem condenados por dois homicídios triplamente qualificados por motivo torpe, fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e corrupção de menores, por matarem o casal.
Os homicídios contra André Luis e Gabriela foram motivados por dívida contraída por tráfico de drogas e por André Luis ter supostamente descumprido regras da facção criminosa e participar de um outro homicídio sem autorização dos chefes da facção. Os condenados ainda induziram uma menor de idade à época, a participar dos crimes, atraindo as vítimas para o local ermo onde foram mortas com três tiros cada, um deles na nuca.
Os condenados vão responder pelos crimes em regime inicial fechado. O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria atuou no Tribunal do Júri representando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), enquanto a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves foi responsável pela denúncia que levou os réus à condenação.
A DINÂMICA DOS CRIMES
De acordo com a denúncia do MPSC que levou a condenação dos réus, no dia 15 de junho de 2020, na Rodovia SC-415, que liga os municípios de São João do Itaperiú e Barra Velha, os quatro condenados mataram André Luiz com quatro disparos de arma de fogo, atingido o crânio e a região cervical. O laudo pericial apontou que os ferimentos causados pelos tiros provocaram a morte da vítima.
O crime foi cometido porque André Luiz devia R$19.100,00 em decorrência de dívida do tráfico de drogas cujo credor era Fabrício dos Santos, um dos condenados pelos homicídios e, por uma ordem da organização criminosa pela vítima ter supostamente descumprido as regras da facção e ter participado de um homicídio.
No mesmo dia em que os quatro réus mataram André Luiz, também executaram Gabriela Roedel que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima. Ela foi atingida com três disparos de arma de fogo, na Estrada Geral de Massarandubinha, no município de Massaranduba.
O Juízo manteve a prisão preventiva dos réus, levando em conta a gravidade dos crimes. Os réus possuem antecedentes criminais, contando inclusive com condenações já transitadas em julgado. A prisão será mantida para que não haja reiteração criminosa.





