O conselho de sentença condenou Alex Júnior de Lima a 24 anos de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em fevereiro de 2023, em Balneário Piçarras. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 2, quando o réu foi submetido ao Tribunal do Júri realizado no Fórum da Comarca piçarrense. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado – mas a defesa do réu afirmou que irá recorrer da decisão.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – pela promotora Ana Laura Peronio Omizzolo – o crime teria ligações com o tráfico de drogas na região conhecida por Querosene, no bairro Itacolomi. Na ocasião, Arlindo Venâncio e Ademir Mendes de Oliveira foram assassinados em ataque com 13 disparos de arma de fogo. Posteriormente, Karina de Lima Avila Retamar também foi alvejada. Ela sobreviveu.
“De acordo com o apurado, o denunciado é disciplina geral da facção criminosa PGC. Na data dos fatos, as vítimas Arlindo e Ademir estavam realizando a venda de drogas na biqueira localizada na Rua Ilhota, quando houve um desentendimento com um usuário de drogas, iniciando uma confusão. Diante da situação, o denunciado Alex Júnior De Lima, que residia nas proximidades, foi até o local onde desferiu 13 disparos com uma arma de fogo não localizada, atingindo as vítimas”, cita a denúncia do MPSC.
Durante o julgamento, a defesa do réu alegou inocência – situação que havia sido pontuada por Alex em seu interrogatório na fase processual, quando disse que “na data dos fatos, estava em sua casa e que as vítimas eram seus vizinhos e que não faz parte do PGC. Relatou ter permanecido um ano e seis mesos preso por outro crime, mas acabou sendo absolvido, sendo que estava tentando se reestabelecer, recuperando o tempo que perdeu, mas era perseguido pela polícia por já ter sido preso”.
Testemunhas protegidas ouvidas na fase processual afirmaram à Polícia Civil de Balneário Piçarras que Alex foi o autor dos disparos: três nas costas e um na mão de Ademir e mais dois na cabeça, um no braço e outro no ombro de Arlindo. Alex foi preso em Rio do Sul.
Conforme a decisão da juíza, Cristina Paul Cunha Bogo – responsável pela dosimetria sobre a decisão tomada pelo Conselho de Sentença – “na ocasião, o denunciado praticou o ato mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que desferiu disparos de arma de fogo contra vítimas desarmadas, e, ainda, agiu impelido por motivo fútil, uma vez que de acordo com o apurado até o momento, Alex executou as vítimas como forma de manifestar seu poder e comando como disciplina geral do PGC naquela região”.
O advogado de Alex, Mauro Freitas Gauland, afirmou que irá recorrer solicitando a anulação do julgamento. Para ele, houve falha no processo de votação sobre sua culpa. “A votação foi feita duas vezes e na primeira vez ele foi absolvido por 4 a 3 e na segunda vez condenado, por 4 a 3. Ele deveria estar absolvido ao invés de repetir a votação. Por isto deve ser anulado”, disse.
Conforme apurou a reportagem, um dos jurados não compreendeu a votação. Isso porque, como eram dois crimes praticados no mesmo local, a votação deveria ter sido a mesma para ambos os casos. Porém, houve divergência de votos e a magistrada acabou por promover uma nova votação.