O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra oito pessoas de Barra Velha pelos crimes de peculato e crime de corrupção eleitoral. Eles teriam desviado cestas básicas da Secretaria de Assistência Social para comprar votos, em Barra Velha, durante a campanha eleitoral municipal, em 2020. O juiz eleitoral da Comarca, Rodrigo Dadalt, aceitou a denúncia.
Segundo a denúncia do MPSC, o então secretário de Assistência Social, Alexandre Oliveira, com a participação da coordenadora de Assistência Social, Adriana Cunha, da coordenadora de Serviço de Habitação de Assistência Social, Patrícia Ribeiro, e do motorista, Jefferson Alfredo Beithel, teriam se aproveitado “dos seus cargos de confiança e desviaram 1.830 cestas básicas usadas para a troca por votos para os candidatos a vereador Alan Ricardo Batista, Sadi Miguel Ribeiro e Maurício Simas”, afirmou o MPSC.
Conforme a denúncia da Promotoria Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral do MPSC, Alexandre, Adriana, Patrícia e Jefferson “cometeram crime de peculato e corrupção eleitoral em concurso de crimes, ou seja, praticados isoladamente e de forma continuada, o que, de acordo com o Código Penal (Artigo 69), implica na somada das penas por cada crime cometido, em caso de condenação”.
“Já Alan, Sadi e Maurício praticaram corrupção eleitoral em continuidade delitiva, o que significa que, se forem condenados, a pena mais alta será aplicada pela Justiça conforme as práticas criminosas”, completou nota oficial do MPSC.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos advogados, mantendo o espaço aberto para contraponto.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Crime de Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Artigo 312 do Código Penal).
Crime de corrupção eleitoral: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (Artigo 299 da Lei nº 4.737).





