Faltam 8 dias para as Eleições 2020 e muitos brasileiros ainda têm dúvida sobre em quais candidatos vão votar. Para auxiliar os eleitores na sua escolha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o perfil dos concorrentes dos cargos em disputa no DivulgaCandContas, disponível no Portal TSE. Em termos de finanças, por exemplo, o portal revela que os dezessete candidatos a prefeito da 68ª Zona Eleitoral já arrecadaram mais de R$ 617 mil.
Nesse espaço, estão informações diversas sobre os candidatos, tais como escolaridade, processos judiciais, biografia, número que utiliza na campanha e na urna, partido e situação da candidatura. Além disso, é possível conhecer a composição da coligação que o apoia (se for o caso), o site do candidato, o limite de gastos de campanha e a proposta de governo, bem como a descrição dos bens que possui e respectivos valores.
No DivulgaCandContas, ainda é possível consultar os valores arrecadados pelo candidato para a campanha eleitoral e o quanto foi gasto até o momento. Para isso, é preciso verificar as receitas e as despesas na mesma página de cada político. Todos estão obrigados a declarar o que entrou e o que saiu da sua conta de campanha a cada 72 horas, contadas do recebimento do dinheiro. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com dados do Portal, até quinta-feira, 5, os dezessete candidatos a prefeito pelas cidades de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha e São João do Itaperiú já haviam arrecadado, juntos, R$ 617.577,22. Contudo, há um limite de gastos de campanha, estipulado pelo TSE. O município com limites mais volumosos é Penha. Candidatos a vereador poderão gastar até R$ 24.839,07 e os candidatos a prefeito tem o limite em R$ 223.882,93. Em Balneário Piçarras, o limite para cargos eletivos do Legislativo foi sacramentado em R$ 23.106,23, já para prefeito em R$ 123.077,42 – mesmo valor para Barra Velha e São João do Itaperiú, municípios que têm o limite de gasto ao Legislativo em R$ 12.307,75.
Para o fechamento das contas de campanha, os valores gastos devem estar em conexão com os arrecadados. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Foto por: Elza Fiuza





