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terça-feira 14 de julho de 2026

TRE/SC reverte decisão e permite passeatas, carreatas e comícios na 68ª Zona Eleitoral

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O juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Wilson Pereira Junior, cassou a decisão do juiz eleitoral da 68ª Zona, Luiz Carlos Vailatti Junior, que havia proibido a realização de passeatas, carreatas e comícios nas cidades de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha e São João do Itaperiú. A decisão veio às 23h43 de quinta-feira, 12, após mandado de segurança impetrado pela coligação do candidato a prefeito de Barra Velha, Valter Zimmermann (DEM).

Por meio de liminar, a coligação afirmou que o magistrado da Comarca “determinou o fim da campanha eleitoral em 4 cidades, exceção do ambiente virtual, de maneira monocrática, sem que houvesse qualquer norma do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral autorizando tal grave medida e em desafio à Emenda Constitucional n. 107 e recomendações das Autoridades Sanitárias”.

Em seu despacho, o juiz relator afirmou que “a Emenda Constitucional. 107 impede que a Justiça Eleitoral interrompa a propaganda, sem a existência de dados técnicos de autoridade estadual ou nacional como fundamentação idônea”. Ele afirma ainda, que “o estágio da pandemia na região, de acordo com as Autoridades Sanitárias, admite expressamente comícios, passeatas e carreatas”.

Isso porque, além do risco de confronto – não tratado na nova decisão – Luiz Carlos Vailatti havia pautado sua proibição no risco de transmissão de Covid-19. Atualmente, a região está no quadro de risco Grave de transmissão. “Nos casos risco potencial grave, de acordo com a orientação técnica, todas as atividades proibidas pelo ato coator estão expressamente permitidas”, acrescenta o magistrado do TRE/SC.

Wilson Pereira Junior afirma que as ações populares de campanha política deverão seguir a Portaria 824 de 27 de outubro de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde – que disciplina os comícios, carreatas, caminhadas e bandeiradas. Em regiões de risco Grave, comícios podem ser realizados com 30% de lotação do espaço, carreatas podem ocorrer com no máximo 4 ocupantes nos carros e caminhadas podem ser realizadas sem aglomeração e respeitando as normas de sanitização.

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