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terça-feira 14 de julho de 2026

Juiz eleitoral indefere pedido de candidatura de Evandro Eredes (PSDB)

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O juiz eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Valaiti Junior, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito de Penha de Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB). A decisão do magistrado tem como base a rejeição de contas administrativas da época em que Evandro foi presidente da Câmara de Vereadores (2005 e 2006), motivo pelo qual ele foi incluso na lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Evandro adiantou que irá recorrer e crê na mudança da sentença.

“O julgamento do Tribunal de Contas tem caráter jurídico, preenchendo o requisito exigido pela Lei Eleitoral”, afirma o juiz em sua sentença, publicada por volta das 10h desta quarta-feira, 21. Contra o pedido de impugnação feito pelo MPE, Evandro se defendeu afirmando que já a situação já havia sido sanada junto aos cofres públicos e que estariam prescritas para configuração de uma possível inelegibilidade, versão que não convenceu Luiz Carlos. “O fato de algumas contas poderem estar prescritas é irrelevante para o julgamento da questão. Com efeito, o próprio impugnado menciona em sua defesa que não são todas as contas que estariam eivadas por uma possível prescrição”, afirma.

O magistrado acrescentou que “devo registrar, então, que a lei não faz distinção em haver uma ou dez contas rejeitadas. O que a lei exige é a idoneidade e retidão para aqueles que pretendem o exercício de cargos públicos. Se o candidato possui contra si uma só conta rejeitada isso já é o suficiente para que sua inelegibilidade seja reconhecida, tornando-o inapto ao exercício de função de tamanha importância”. As contas administrativas de Evandro foram rejeitadas pelo pagamento de dez notas fiscais, no valor total de R$ 5.409,76, sem que houvesse uma comprovação de que os gastos possuíam a finalidade pública.

“Veja-se que todas as Notas de Empenho firmadas não tiveram a sua comprovação de finalidade, totalizando valores que superam os cinco mil reais. A propósito, nunca é demais lembrar que a quantidade de notas é mais do que suficiente para se verificar que não se tratou de mero erro ou descuido, mas, sim, de atitude pensada, planejada, portanto, dolosa”, embasa o juiz. O TCE/SC deu por encerrada a Tomada de Contas Especial para analisar as supostas irregularidades nas prestações de contas de recursos antecipados da presidência de Evandro em 13 de março de 2013.

Por nota, a assessoria de Evandro afirmou que “referente a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, a assessoria jurídica da campanha de Evandro afirma que vai recorrer da decisão no TRE/SC visto que os valores citados no documento já foram integralmente devolvidos na época e que a prática de adiantamento de despesas era comum na Casa Legislativa, não havendo indícios de improbidade administrativa”.

O candidato e ex-prefeito mostrou convicção na reforma da sentença na capital. “Evandro reafirma a confiança na reversão da decisão e no deferimento da candidatura, acrescentando que este episódio não vai alterar a energia da campanha nem o apoio que vem recebendo da população”, encerra a nota.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Evandro afirmou que “nossos advogados já estão cuidando disso junto ao TRE e a nossa campanha continua. Aqui tem emoção, aqui tem razão, aqui tem vontade de fazer mais pelas pessoas e pela nossa cidade. Por isso, vamos à luta, bater de porta em porta e mostrar nossas propostas as pessoas”.

 

Foto por: Felipe Franco

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