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terça-feira 14 de julho de 2026

Juiz Eleitoral nega pedido da promotoria e mantém candidatura de Tiago e Fabiano

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O juiz eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, acatou o pedido da coligação “Trabalhar, Cuidar, Crescer” para excluir o PSC do bloco partidário e manter o registro dos candidatos a prefeito e vice de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB) e Fabiano José Alves (DEM). A decisão foi expedida às 10h59 desta terça-feira, 20.

 Ele observou que realmente o PSC não realizou ata da convenção por problemas com o seu CNPJ e por isso não poderia integrar o bloco formado por MDB, DEM, Podemos e PDT. “A questão é: tal fato compromete todos os demais partidos da coligação, impossibilitando-os e inviabilizando que eles concorram ao pleito? A resposta só pode ser negativa”, afirma.

Na visão do magistrado, para o caso específico, é preciso “apurar a boa-fé e não me faltam motivos para acreditar que os demais partidos componentes da coligação agiram com total boa-fé ao compor com o PSC”. Luiz Carlos elencou quatro motivos em sua decisão, entre elas, manter a democracia do pleito eleitoral do mês que vem.

“A uma, porque eles, os demais partidos, cumpriram com suas obrigações, juntando todos os documentos necessários; a duas, porque não cabia a eles saber da situação cadastral do PSC; a três, porque a desídia (ou até má-fé, por que não) de um partido não pode prejudicar os outros quatro; e, a quatro, porque o excesso de formalismo, neste caso, prejudicará a Democracia”, reforça o magistrado.

Na tarde de ontem, dia 19, O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca havia solicitado o indeferimento de documento para o registro da coligação “Trabalhar, Cuidar, Crescer” e, consequentemente, das candidaturas de Tiago e Fabiano. No documento, o promotor Pablo Inglêz Sinhori afirma que a coligação não apresentou a documentação necessária de um dos partidos do bloco, afrontando a Legislação Eleitoral: a ata de convenção do PSC.

A defesa da coligação afirmou que só soube após o período convencional que o PSC estava inapto junto à Receita Federal, fato que – entre outros impedimentos – também restringe o registro de ata de convenção. “Entretanto, essa irregularidade, que é específica e individual desse partido Excelência – PSC – não pode inviabilizar por completo o registro da Coligação e, por consequência, dos registros de candidatura a ele vinculados, sob pena de invalidar, indevidamente, as convenções realizadas pelo DEM, MDB, PODE e PDT, que não contam com absolutamente nada de irregular”, alegou A advogada, Samantha Andrade.

Para sua defesa, ela tomou como base decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), que julgaram situações semelhantes em outros municípios e determinaram apenas a exclusão dos partidos em situação irregular.

 

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